Tentei o cancelamento do plano de saúde medicare e fui informado que para tal rescisão contratual, seria necessário comunicar com 30 dias de antecedência da renovação automática o cancelamento do mesmo, sendo que o mesmo acabará de ser renovado automaticamente. Ou seja, teria que ficar mais 1 ano inteiro para conseguir o cancelamento. Entretanto de acordo com a alinea 7, do artigo 5° do decreto-lei n° 24/ 2014, de 14 de fevereiro, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta, sendo assim, concordar com um serviço ao telefone não é suficiente para ter o contrato celebrado e consequentemente fidelização do mesmo.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a empresa Medicare, peço a gentileza de procederem o cancelamento do plano.