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Cancelar contrato

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. M.

Para: Medicare

19/03/2025

Exmos. Senhores, Falei com uma funcionária da Medicare na passada sexta feira à qual me ficou de contactar novamente mas não o fez. Expliquei que quando liguei anteriormente para fazer este pedido de cancelar o meu contrato o que foi dito que seria em Março a altura de cancelare e devia fazê lo por email. Este pedido foi me negado pois teria de o efectuar com 30 dias de antecedência. O que me fez subscrever este plano foi o fato de me dizer que podia cancelar a qualquer altura e agora diz me que não posso. Não me foi enviado nenhum contrato em papel e não o assinei logo segundo a alínea 7,do artigo 5° do Decreto de lei nr 24/2014, de 14 de Fevereiro " quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços". Posto isto não é válido qualquer contrato que possa ter com eles. Apenas se fala por telefone que metade não se percebe pois só querem formalizar tudo o mais rápido possível e falam por cima de nós. Não quero continuar com este plano, não uso, das vezes que precisei não dava para usar nas clínicas que fui e são 30€ que neste momento que não tenho trabalho me faz muita falta também. Apelo à vossa ajuda para resolver isto que já me debati com eles a explicar a minha situação mas sem nenhuma compreensão. Não quero ficar mais 1 ano com este serviço que não tem qualidade e não usufruo. Cumprimentos. Obrigado Rita Martins

Mensagens (1)

R. M.

Para: Medicare

20/03/2025

Boa tarde. Após um contacto hoje da vossa parte, que novamente se negam a cancelar o contrato, solicito as gravações das chamadas. Existe inúmeras queixas contra a vossa empresa pela não anulação do contratos quando é a vontade dos clientes, queixas recentes, iguais ou piores que a minha. Mais uma vez por não ter havido qualquer confirmação por escrito da renovação invoco o Decreto - Lei n°24/2014,de Fevereiro, Artigo 5°, n°7 ( que transpõe a Diretiva n° 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011,relativo aos direitos dos consumidores) especialmente o art. 5° / 7 no qual é referido que " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito só fornecedor de bens ou prestador de serviços." Agradeço o cancelamento do meu contrato o mais rápido possível. Obrigado Rita Martins

Assistência solicitada 04 abril 2025

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