Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 50100218779 com inclusão de dois beneficiários.No dia 24 de Outubro 2023 fui contactado via telefone para aderir a Medicare.Gostaria de cancelar o serviço, uma vez que foi apenas informado na chamada que tinham uma vasta rede de prestadores. Posto isto, hoje, dia 24 de Novembro de 2023, deparo-me com uma informação por parte da CUF que não existe qualquer acordo com a Medicare e que a consulta de especialidade teria de ser paga a título particular, num valor de 100€. Dado que o meu agregado familiar é seguido há anos por profissionais da CUF e que não faço intenções de mudar, como foi sugerido pelos colaboradores telefónicos da Medicare, não quero continuar com este serviço, que de todo, não me traz qualquer benefício. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.Sem qualquer outro assunto de momento, Alicia a Henriques