Exmos. Senhores, boa tarde,Dando cumprimento ao vosso e-mail de 6 de abril, vem a Porto Santo Line - Transportes Marítimos, Lda. responder ao teor do mesmo.O Reclamante em causa - Sr. André Lopes Braga - já havia enviado um e-mail para a Porto Santo Line no dia 2 de abril a solicitar uma compensação devido ao cancelamento (por condições meteorológicas adversas da viagem das 22:30 do dia 27 de março).Ora o cancelamento ocorreu devido a condições meteorológicas adversas que comprometiam a segurança de pessoas, bens e do próprio navio, pelo que, quer a lei, quer as condições do Contrato de Transporte da própria Signatária, não atribuem qualquer tipo de compensação, indemnização ou reembolso, designadamente quando o cancelamento ocorre nas circunstâncias acima mencionadas, às quais se aplicam as devidas exceções, para além de ter existido, assim que possível, o reencaminhamento do(s) passageiros)(s) no dia subsequente.Pelo exposto, a Porto Santo Line considera que este assunto está resolvido, pois já havia respondido ao Reclamante anteriormente (4 de abril) declinando a responsabilidade pela assunção da despesa do mesmo pelos motivos supra referidos.Não hesitem em contactar-nos, caso necessitem de mais informações.Com os melhores cumprimentos,Catarina Queiroz NunesAssistente de MarketingMarketing AssistantLargo dos Varadouros, n° 4, R/C E9000-503 FunchalMadeira - PortugalT.: (+351) 291210397