Exmo. Senhor,
Acusamos a receção da sua exposição, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Esclarecemos que foi devidamente informado de que as nossas campanhas estão sujeitas a stock limitado, sendo dada prioridade aos clientes no acesso aos artigos disponíveis. Nesse contexto, foi-lhe proposta a adesão como cliente, permitindo-lhe beneficiar dessa prioridade relativamente aos artigos inicialmente pretendidos.
Mais informamos que a chamada telefónica de adesão constitui prova da relação contratual estabelecida, constando da mesma a aceitação expressa, por sua parte, de todas as condições contratuais apresentadas, nomeadamente a identificação do produto contratado, o valor das prestações e a duração do contrato.
Acresce que, de acordo com a legislação em vigor, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para exercer o direito de livre resolução do contrato. Durante esse período, não foi recebida qualquer comunicação da sua parte manifestando a intenção de resolver o contrato, pelo que o mesmo se tornou plenamente eficaz.
Importa ainda esclarecer que a condição de cliente apenas se verifica após o início do pagamento do contrato SGP (Sistema de Garantia Plus) relativo aos artigos recebidos. Após esse pagamento, seria possível efetuar uma nova reserva dos artigos pretendidos, ficando a mesma sujeita a posterior confirmação de disponibilidade de stock.
Relativamente às referências efetuadas ao seguro, esclarecemos que o contrato celebrado respeita a um Sistema de Garantia Plus (SGP) e não a um contrato de seguro. Assim, o contrato manteve-se ativo, tendo sido igualmente mantidas todas as diligências de cobrança decorrentes do incumprimento das obrigações contratuais.
Informamos, por último, que, nesta data, o crédito em causa já foi cedido a uma entidade externa. Consequentemente, qualquer questão, pedido de esclarecimento ou eventual regularização da situação deverá ser dirigida diretamente a essa entidade, por ser atualmente a titular do referido crédito.
Atenciosamente,
Equipa Eurocupon
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