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Cancelamento do Voo

Em curso Pública

Problema identificado:

Cancelamento de voo

Reclamação

A. S.

Para: RYANAIR

13/04/2026

O voo Funchal–Porto (reserva EQ244Y, 29/03/2026) foi cancelado, tendo sido apenas comunicado via sistema de som no aeroporto, sem aviso prévio individual. Após o cancelamento, fomos instruídos pela GroundLink a dirigir-nos para um hotel e a submeter todas as despesas (alojamento, transportes e refeições) através dos links fornecidos. Nesse contexto, foi prestada apenas assistência parcial, tendo sido assegurada uma única noite de alojamento e o respetivo transporte para o hotel. No dia seguinte, o hotel informou que a estadia não seria prolongada, não tendo sido apresentada qualquer solução alternativa pela companhia aérea. Dirigimo-nos então ao aeroporto, onde nos foi proposta apenas uma alternativa de voo 7 dias depois, o que não cumpre o requisito de reencaminhamento “na primeira oportunidade”, conforme previsto no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Foi ainda indicado que apenas uma noite de alojamento seria suportada, em incumprimento do dever de assistência previsto no artigo 9.º do mesmo regulamento. Perante a ausência de uma solução adequada — e considerando que viajávamos com um bebé de 1 ano — fomos obrigados a organizar o regresso por meios próprios (ferry para Porto Santo e voo alternativo Porto Santo–Porto), incorrendo em despesas adicionais. Ficamos mais uma noite no hotel, fomos de ferry até Porto Santo e viajamos no dia 30/03/2026 de Porto-Santo até ao Porto. Adicionalmente, e induzidos em erro pelos links fornecidos pela GroundLink, submetemos inicialmente um pedido onde apenas foi processado o reembolso do bilhete (189,47€), não tendo sido consideradas as restantes despesas. Assim, considero que a assistência prestada foi manifestamente insuficiente e não cumpriu o disposto no Regulamento (CE) n.º 261/2004. Total de despesas: 861,96€ Valor já reembolsado: 189,47€ Valor em falta: 672,49€ Solicito o reembolso do valor remanescente: 672,49€.


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