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Cancelamento do Contrato

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. C.

Para: Medicare

01/07/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do contrato de seguro que mantenho com a Medicare, que foi automaticamente renovado em abril. No dia 25 de junho, solicitei o cancelamento do meu contrato, no qual me foi informado pelo assistente que o meu contrato tem uma anuidade de 1 ano e que tenho que continuar a pagar a mensalidade até abril do próximo ano, sendo que o pedido de não renovação só será ativado a partir dessa data. No entanto, gostaria de invocar o disposto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5.º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores). Conforme referido no artigo 5.º, nº 7: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão ao contrato com a Medicare, considero que não estou vinculado à fidelização imposta. Não tendo assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, solicito que procedam ao cancelamento do contrato com efeitos imediatos. Adicionalmente, gostaria de salientar que houve um incumprimento contratual por parte da Medicare, uma vez que solicitei uma ambulância supostamente gratuita, que não foi fornecida. De acordo com a legislação em vigor, os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço contratado. Gostaria também de invocar o disposto no artigo 437.º do Código Civil, que prevê a possibilidade de resolução ou modificação do contrato em caso de alteração anormal das circunstâncias. A minha condição de saúde, que se deteriorou gravemente, e a consequente incapacidade financeira para cumprir com as obrigações contratuais, configuram, a meu ver, uma alteração substancial e imprevista das circunstâncias em que o contrato foi inicialmente celebrado, como expliquei por chamada telefónica à assistente. O artigo 437.º do Código Civil estipula que, ocorrendo uma alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, e se o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas afetar gravemente os princípios da boa-fé e da equidade, pode o lesado pedir a resolução ou modificação do contrato. No meu caso, a manutenção do contrato de seguro tornou-se insustentável, tanto do ponto de vista financeiro quanto pessoal. Para além disso, enviei isto diretamente à Medicare no dia 25 de junho e solicitei resposta escrita, por e-mail, que nunca chegou. Face ao exposto, solicito que considerem anular o contrato de imediato devido à ausência de consentimento escrito, conforme previsto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5.º, nº 7, ao incumprimento contratual por parte da Medicare e às alterações significativas das minhas circunstâncias pessoais, conforme previsto no artigo 437.º do Código Civil, pelo que acredito não ter de pagar nenhuma indemnização, face ao exposto. Agradeço desde já a vossa compreensão e colaboração neste momento difícil e aguardo uma resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, SC

Assistência solicitada 15 agosto 2024

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