Exmos. Senhores,
Em 02/10/2014 dirigi-me ao aeroporto de Ibiza, para embarcar no vosso voo (EJU7768 ) para o Porto. Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 16h05, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados dentro da cabine do avião, após um tempo de espera superior a 3 horas. Acabámos por embarcar noutro voo para o Porto, no dia seguinte, dia 03/10/2024. Daí apanhámos então outro voo (EJU9768) que inicialmente partia às 10h00, mas apenas partiu às 17h16, só tendo chegado ao nosso destino final às 18h13 (hora portuguesa). Significa isto que o primeiro voo foi cancelado, após varias horas de atraso, e o segundo voo excedeu um atraso de mais de 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. André Vieira