Exmos. Senhores,
Venho apresentar reclamação relativamente à reserva KBGV8F3, referente ao voo EJU7681 Lisboa–Praga, previsto para 15 de maio de 2026, adquirido por €132,48.
Em 20 de novembro de 2025 fui informado pela easyJet do cancelamento unilateral do referido voo, cerca de seis meses antes da data prevista da viagem.
Embora reconheça que, por ter sido avisado com mais de 14 dias de antecedência, não existe direito à compensação prevista no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, tal circunstância não elimina os direitos previstos no artigo 8.º do mesmo Regulamento.
Após o cancelamento, solicitei expressamente o meu reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade disponível, tendo inclusive identificado um voo alternativo operado pela TAP Air Portugal na mesma data. A easyJet recusou o pedido, alegando que, por o cancelamento ter ocorrido com mais de 15 dias de antecedência, não existiria obrigação de assegurar tal reencaminhamento.
Esta resposta confunde claramente o regime da compensação financeira previsto no artigo 7.º com o direito ao reencaminhamento previsto no artigo 8.º.
Posteriormente solicitei por diversas vezes que a easyJet identificasse a disposição legal que sustentaria essa interpretação do Regulamento, sem nunca obter resposta substantiva.
Entretanto, apresentei a questão à ANAC, que confirmou que, mesmo quando o cancelamento é comunicado com mais de duas semanas de antecedência, o passageiro mantém o direito de optar entre reembolso ou reencaminhamento nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Face à recusa da easyJet em assegurar o transporte alternativo solicitado, fui obrigado a adquirir uma nova viagem por meios próprios junto da TAP Air Portugal, através da reserva Y3IZHS, no valor de €227,63.
Acresce que tinha igualmente uma reserva não reembolsável em Praga, efetuada antes do cancelamento do voo, no valor de €220,50, tendo organizado toda a viagem com base no transporte inicialmente contratado.
Posteriormente, em março de 2026, solicitei o reembolso do valor pago à easyJet. Recebi confirmação da companhia de que o pedido seria processado no prazo de 7 dias, mas até à presente data não recebi qualquer pagamento nem qualquer esclarecimento relativamente ao protocolo 111141328.
Assim, solicito:
• O pagamento imediato do reembolso de €132,48 referente à reserva KBGV8F3;
• A reapreciação da recusa de reencaminhamento e o reconhecimento da incorreta aplicação do Regulamento (CE) n.º 261/2004;
• Uma proposta de compensação pelos prejuízos, transtornos e custos adicionais suportados em consequência da atuação da companhia;
• Resposta formal ao protocolo 111141328, até agora ignorado.
Na ausência de uma resolução adequada, reservo-me o direito de recorrer aos mecanismos de resolução alternativa de litígios e aos tribunais competentes para obtenção do ressarcimento integral dos prejuízos sofridos.
Anexo os comprovativos da reserva original, do cancelamento do voo, das comunicações trocadas com a easyJet, da resposta da ANAC, do pedido de reembolso e da viagem alternativa adquirida.
Com os melhores cumprimentos.