Venho, por meio dessa comunicação, expor e requerer o que se segue. Comprei passagens aéreas para o trecho Lisboa x Horta (Açores) x Lisboa, com ida no dia 22 de março e retorno dia 17 de abril. Minha ida aos Açores somente seria possível nessas datas, no entanto, conforme comunicação nos canais da SATA todos os voos para os Açores estão cancelados por determinação do governo local tendo em vista o surto do novo coronavirus. Como não recebi nenhum contacto por parte da empresa para comunicar o cancelamento do voo, tentei entrar em contacto por telefone e por e-mail, para os quais não obtive resposta. Seguindo orientação encontrada no site da SATA, entrei em contato por mensagem privada através do Facebook. Fui atendido por alguém que me informou que a categoria da minha tarifa não admitia reembolso e que só seria possível obter um voucher. Acontece que no caso presente são nulas as políticas de cancelamento e reembolso da SATA uma vez que tais políticas ferem o direito do consumidor (artigo 16 da lei 24/96). Foi contratado um serviço de transporte e o mesmo não será prestado, sendo assim, o consumidor pode optar pelo reembolso dos valores pagos. Já informei a SATA via e-mail e via mensagem privada no facebook que eu não quero um voucher ou remarcação da viagem, eu quero o reembolso dos valores pagos, o que até o presente momento me foi negado.