Exmos. Senhores,
Em 22/6/2024 dirigi-me ao aeroporto de Heathrow em Londres para embarcar no vosso voo TP 1357para o Aeroporto de Lisboa .
Sucede que o voo ,cuja partida estava marcada para as 18:45, foi cancelado (motivo do cancelamento apresentado pela TAP: COVID????), só tendo os passageiros sido informados 5 horas antes da hora prevista do voo. Acabámos por embarcar noutro voo para Lisboa (voo TAP 1351) no dia seguinte pelo que chegámos ao destino (Lisboa) no dia 23 de Junho às 10:26 horas
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 400 euros, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Questiono ainda o motivo apresentado para o cancelamento (COVID) - será que mesmo que toda a tripulação estivesse infetada a TAP não conseguiria arranjar substitutos de modo a minorar o inconveniente para os passageiros?
Cumprimentos.
Elsa Parreira