Exmos. Senhores,
Muito boa tarde!
Estou a entrar em contacto com os Srs., em nome do meu pai Carlos Manuel das Neves Ribeiro, NIF 103203427 e com o contrato 160801979891, que há umas semanas atrás solicitou o cancelamento do vosso serviço "FUNCIONA". E solicitou o cancelamento porque o serviço NÃO FUNCIONA MESMO.
Como é do vosso conhecimento este serviço possui um contrato anual, com vencimento em Outubro (no caso do contrato do meu pai), pelo que o mesmo só poderá ser cancelado nesse mesmo mês SE UMA DAS PARTES ASSIM O DESEJAR.
Qual não é o meu espanto quando o meu pai recebe uma carta da EDP a informar que o serviço já foi cancelado, que não pode usufruir mais do mesmo mas que mesmo tendo sido cancelado terá que pagar o mesmo até ao próximo mês de Outubro.
Assim, gostaria que me informassem com que base legal os senhores dão o serviço como cancelado no mês de Janeiro e cobram o mesmo serviço até Outubro.
Se o serviço só pode ser cancelado em Outubro, então ele vai estar ativo até Outubro, certo? Se pode ser já cancelado então não deverá ser cobrado até Outubro.
Queiram por favor esclarecer esta situação o mais breve possível.
Cumprimentos.
Pedro Filipe Simões Ribeiro