Exma. Senhora Tânia Regina,
Agradecemos o seu contacto e a oportunidade de esclarecer a situação exposta.
Na sequência da análise efetuada pelo nosso Departamento de Qualidade, confirmamos que a adesão ao Plano de Saúde ocorreu em 25/02/2025, através de contacto telefónico gravado, realizado na sequência de um pedido de contacto por parte da própria cliente.
Durante a referida chamada, foram devidamente apresentadas e explicadas todas as condições contratuais, incluindo:
A duração mínima de 12 meses (12 mensalidades);
A renovação automática por iguais períodos, salvo oposição por escrito com a antecedência mínima de 30 dias;
O direito de livre resolução no prazo de 14 dias após a adesão.
Adicionalmente, após a conclusão da adesão, foi disponibilizada toda a documentação contratual para consulta, permitindo uma análise completa das condições acordadas.
Nos termos das condições contratuais em vigor, o contrato encontra-se atualmente dentro do período de renovação, estando o seu termo previsto para 25/02/2027, data em que cessará, salvo indicação em contrário dentro dos prazos estipulados.
Ressalvamos que o pedido de não renovação apenas foi rececionado no dia 22/04/2026.
De acordo com as condições contratuais, este pedido deveria ter sido apresentado até ao dia 25/01/2026, respeitando o prazo mínimo de 30 dias de antecedência relativamente à data de renovação do contrato.
Deste modo, o pedido foi submetido fora do prazo contratualmente estabelecido.
Ainda assim, mantemo-nos totalmente disponíveis para analisar qualquer situação específica que pretenda expor, procurando, dentro do enquadramento contratual aplicável, encontrar a melhor solução possível.
Os melhores cumprimentos,
Apoio ao Cliente
Tel: 212 405 660
Rua Professor Santos Lucas nº 27A
1500-511 Lisboa - Portugal
Email: geral@sorrisomais.pt
www.sorrisomais.pt
-------------- Mensagem original --------------