NIF: 229173918N.º de cliente: 2611279011Exmos. Senhores,No passado dia 17 de Dezembro, procedi à compra de 6 produtos 10º Aniversário Galaxy, por 134€ cada. As encomendas tinham os seguintes códigos: PT191217-37343208,PT191217-37352198,PT191217-37343215,PT191217-37329221,PT191217-37329227,PT191217-37329234. O processo decorreu todo normalmente, sendo aplicado um desconto de 1195€ ao preço do produto de 1329€. Na altura da compra achámos de facto uma oportunidade extraordinária, e ligámos para o Apoio ao Cliente, para confirmar se de facto o valor estava correcto ou se seria algum esquema, tendo o funcionário que atendeu o telefonema garantido que o valor estaria correto. Se for necessário, consigo indicar o número de telefone de onde foi feita a chamada, assim como a hora em que a mesma ocorreu. Passados 2 dias, e já após o dinheiro ter sido descontado da minha conta, recebi uma informação da Samsung a dizer o seguinte:Exmo. Sr. José Marques, Primeiramente gostaríamos de agradecer a sua preferência relativamente aos nossos produtos Samsung.Relativamente ao pedido de Encomenda com n.º PT191217-37340219 que efetuou na Loja Online Samsung, vimos informar que a encomenda em causa não será processada pela Samsung Electrónica Portuguesa, S.A. (“Samsung”), uma vez que, por erro informático, o preço final do produto “10º Aniversário Galaxy” que foi apresentado durante o processo de compra continha um manifesto erro de escrita, por ter sido aplicado um desconto automaticamente que não é válido.Assim, conforme previsto nas Cláusulas 4.5 e 9.5 das Condições Gerais (as quais enviamos em anexo para facilitar a sua análise), a referida encomenda ficará sem efeito e não será celebrado qualquer contrato de compra e venda do produto “10º Aniversário Galaxy”.Nessa sequência, a Samsung procederá à devolução do valor pago de €134,00 (cento e trinta e quatro euros), através do cartão de crédito, com a maior brevidade possível, conforme previsto na Cláusula 9 das Condições Gerais.Caso ainda tenha interesse em efetuar a compra do produto “10º Aniversário Galaxy” pelo preço correto, de €1329,00, poderá ser efetuado novo pedido de encomenda do mesmo aqui: https://shop.samsung.com/pt/Products/Smartphones/Galaxy-Note-Series/c/SP02?q=%3Arelevance%3AbaseColors%3AAura%2BGlow-c2c2c2&text=Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional através dos seguintes contactos:Email: sep.contactus@samsung.comTelefone: 808 207 267 (Linha Azul, Segunda a Sexta das 09H00 às 20H00) Live chat: https://e-contactus.samsung.com/pt/m/webchat Informamos que o seu número de cliente da Samsung é: 2611279011.Lamentamos o incómodo causado e esperamos poder continuar a contar com a sua confiança nos produtos da marca Samsung e como cliente da Loja Online Samsung.AtentamenteAntoniu Fenesan Apoio a Clientes Samsung Electrónica Portuguesa, S.A.808 207 267 (dias úteis das 9h às 20h) www.samsung.com/pt/supportA este email eu respondi com a seguinte informação:Boa tarde, Recebi a vossa declaração com muito desagrado.Não considero que as cláusulas que levantam cubram a atribuição de descontos na aplicação de pagamento. Considero que, de acordo com o art. 5.º da Lei 10.962, de 2004, a Samsung Electrónica Portuguesa, S.A. (“Samsung”) terá de efetuar a venda do pedido de Encomenda com n.º PT191217-37329234, no dia 17 de dezembro na plataforma informática, pelo menor preço (134 euros por unidade encomendada) conforme fotos seguem em anexo. Mais informo que efetuei uma chamada telefónica para a vossa linha de apoio ao cliente, onde perguntei se o preço do artigo em venda estava correto, ao qual o vosso funcionário me respondeu afirmativamente. Poderei facultar a hora e o número de telefone de onde liguei caso seja necessário. “A Lei de Defesa do Consumidor (LDC – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), é a principal fonte de normas sobre proteção do consumidor na aquisição de bens e serviços. Com base nesse art. 31, já se entendia que, se houver diferença de valor entre o preço anunciado de um produto ou serviço, seja em publicidade, seja em etiqueta, cartaz ou qualquer forma de anúncio, e o preço pelo qual o produto ou serviço estiver registrado nos controles do fornecedor, deve prevalecer o menor.” art. 5.º da Lei 10.962, de 2004“a lei prevê explicitamente que, se houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor terá direito a pagar o menor dentre eles” Caso, o meu pedido de entrega da encomenda, não seja atendido, reservo o direito de fazer queixa da situação à DECO, assim como recorrer aos meios legais que se encontram ao meu dispor, para repor o que considero da mais elementar justiça. Cumprimentos,José MarquesGostaria que me aconselhassem qual será a melhor opção a tomar para receber as encomendas que fiz.Com os meus melhores cumprimentos,José Marques9215103140