Exmos. Senhores,
Aderi ao plano da medicare no dia 15.05.2024 porém o mesmo não atendeu as minhas perspectivas e no dia 12.06.2024 entrei em contato para solicitar o cancelamento e me foi informado que só poderia realizar após um ano da solicitação, sendo que nem utilizei o plano. Diante do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “, já que não houve assinatura solicito o cancelamento do contrato, desde já agradeço.
Cumprimentos.