Venho por este meio expor uma situação que considero irregular relativamente ao cancelamento de um contrato com a empresa MED&CR – Sistemas de Gestão de Cartões de Saúde, Unipessoal, Lda. (Medicare).
No dia 05/03/26 enviei um email à empresa a solicitar a cessação do contrato, expondo também problemas que ocorreram durante a utilização do serviço.
Posteriormente fui contactada telefonicamente por uma representante da Medicare, que me informou que, apesar de o contrato não ter fidelização, eu teria obrigatoriamente de continuar a pagar as mensalidades até novembro, mês em que o contrato teve início.
No entanto, após análise das Condições Gerais e Condições Particulares do contrato, verifiquei que a cláusula 14.1 (Cessação do contrato) estabelece que qualquer das partes pode denunciar o contrato mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência, não existindo qualquer referência à obrigação de pagamento até ao final de um período anual.
Também nas Condições Particulares não existe qualquer cláusula que estabeleça fidelização ou permanência mínima obrigatória.
Apesar disso, a empresa insiste na obrigação de pagamento das mensalidades até novembro, o que considero não estar previsto nas condições contratuais.
Da minha parte manifestei total disponibilidade para cumprir o prazo contratual de aviso prévio de 30 dias, assumindo o pagamento correspondente a esse período, mas não considero legítima a exigência de pagamento até ao final do período anual.
Assim, venho solicitar o apoio da DECO Proteste para esclarecer esta situação e verificar a legalidade da exigência apresentada pela Medicare, uma vez que entendo que poderá tratar-se de uma tentativa de cobrança sem fundamento contratual.