Exmos. senhores
celebrei um contrato com a empresa bravo
queixa por motivo de não quererem devolver o valor das prestações pagas, após cancelamento de contrato.
aviso para todos não acreditem em nada que setes senhores dizem, pois não foram corretos, fazem crer que tudo e fácil, mas na realidade, só fazem contratos de consolidação para que as pessoas os cancelem e eles ficarem com os pagamentos das prestações.
EMAIL ENVIADO POR ELES PARA MIM:
Esperamos que se encontre bem.
No seguimento do seu pedido de cancelamento, esclarecemos que o Contrato de Prestação de Serviços teve início em 13/04/2026, data do primeiro depósito efetuado, tendo o respetivo pedido de cancelamento sido registado em 19/05/2026.
Informamos que, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, o cliente dispõe de 14 dias consecutivos após a celebração do contrato para exercer o direito de arrependimento, com direito a reembolso total dos valores pagos.
Adicionalmente, de acordo com o disposto na Cláusula 5.ª, alínea c), do Contrato de Prestação de Serviços, o cancelamento efetuado fora do prazo legal de livre resolução exige o cumprimento de um aviso prévio mínimo de 60 dias.
No seu caso concreto, o pedido de cancelamento foi apresentado fora do prazo legal e sem o cumprimento do aviso prévio contratualmente previsto. Assim, e conforme estipulado contratualmente, a resolução sem aviso prévio implica:
A aplicação das comissões administrativas devidas durante a vigência do contrato;
A cobrança de duas comissões mensais a título de penalização por cancelamento antecipado, por a resolução ter ocorrido dentro dos primeiros 20 meses de vigência contratual.
Nestes termos, e conforme expressamente previsto no contrato celebrado, não existe lugar a qualquer reembolso dos valores pagos, uma vez que os mesmos foram integralmente aplicados na abertura, gestão e acompanhamento do plano, incluindo as comissões administrativas devidas e a penalização contratual por cancelamento sem aviso prévio.