O meu nome é Celina Daniela Nunes Pereira e sou titular do contrato nº AG24101973-01 com a Agilcare, iniciado a 15 de janeiro de 2024.Solicitei o cancelamento do meu plano por via eletrónica, tendo a empresa recusado o pedido com o argumento de que o contrato renovou automaticamente por novo período de 12 meses. Contudo, imediatamente após o meu contacto de cancelamento, a Agilcare alterou unilateralmente o estado do meu plano para "Suspenso" na sua aplicação oficial, cortando-me em absoluto o acesso a qualquer serviço ou benefício inerente ao plano.Recuso-me estritamente a pagar prestações de um serviço que me foi vedado pela própria empresa, ao abrigo do Artigo 428.º do Código Civil (Exceção de não cumprimento). Se o serviço está suspenso por iniciativa da empresa, cessa qualquer obrigação de pagamento do meu lado. Reitero ainda que, por ser um contrato celebrado à distância, carece de consentimento escrito assinado em suporte duradouro (Decreto-Lei n.º 24/2014) para validação de novas fidelizações, o qual nunca prestei.Face ao exposto, solicito a mediação da DECO para que a Agilcare proceda ao cancelamento definitivo e imediato do contrato, com a respetiva emissão de nota de liquidação a zeros, rejeitando qualquer tentativa de cobrança futura.