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Cameras de Video Vigilancia - Não Autorizadas

Em curso Pública

Condoroo - Gestão de Condomínios e Arrendamentos

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: Condoroo - Gestão de Condomínios e Arrendamentos

25/07/2026

Ex.mo(a) Sr.(a) Venho por este meio apresentar uma queixa formal contra a empresa de administração de condomínios - Condoroo. Foi instalado um sistema de videovigilância nas áreas comuns e garagens do prédio onde se localiza a minha loja comercial, sem que em momento algum tenha havido autorização para a gravação das minhas imagens ou dos funcionários da loja. Dado que a instalação não foi acordada em assembleia de condóminos nem cumpre os termos da lei, reprovei formalmente o procedimento. Apesar disso, a instalação foi concluída, encontrando-se o sistema desligado neste momento. De acordo com a legislação em vigor, se um condómino não consentir na gravação, o sistema não pode ser instalado e, caso já tenha sido, deverá ser desmontado de imediato. Já enviei várias comunicações à empresa Condorro a solicitar a desmontagem do sistema, mas até ao momento tenho sido completamente desprezado sobre esta sssunto. Como empresa gestora do condomínio, a Condorro deve manter uma postura neutra. No entanto, tem agido à margem da lei, sugerindo à administração interna que não efetue gastos para desmontar o sistema de videovigilância, conforme última reunião, Reitero que o sistema continua montado e sob a nossa constante supervisão, caso tentem reativar as gravações. A vossa conduta demonstra uma complacência diária com esta violação de direitos, privilegiando a cobrança das vossas mensalidades em detrimento do cumprimento legal e das regras da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Atentamente,

Mensagens (3)

Condoroo - Gestão de Condomínios e Arrendamentos

Para: J. C.

27/07/2026

Exma. Equipa da Deco Proteste, Vimos por este meio solicitar formalmente a remoçãoeliminação imediata da publicação efetuada pela empresa Flash Energy (Fração A - Loja, representada pelo Sr. Jorge). Fundamentos para Remoção por Violação dos Termos de Utilização: Assunto sob Alçada Judicial (Processo-Crime Pendente): O autor da queixa omite deliberadamente que é arguido/visado no Processo-Crime n.º 291/24.1PFAMD (Crime de Dano no património comum - art.º 212.º do Código Penal), instaurado na sequência do ato de vandalismo praticado sobre as referidas câmaras. A utilização do Portal da Deco serve unicamente para tentar coagir a empresa gestora no decurso do litígio penal. Imputação de Factos Falsos e Difamação: O autor imputa à Condoroo atos que ocorreram antes do início do nosso mandato (iniciado a 16/05/2024), quando a deliberação da instalação ocorreu por unanimidade na Assembleia de Condóminos de 18/03/2023. A acusação de agir à margem da lei é comprovadamente falsa, caluniosa e atenta contra o bom nome da nossa empresa. Deturpação dos Factos: O sistema encontra-se desligado devido aos danos e destruição causados pelo próprio reclamante e não por qualquer recusa ou irregularidade da gestão, tendo a Assembleia deliberado a 03/03/2025 manter o equipamento até desfecho judicial/ressarcimento dos danos. Em virtude de a reclamação instrumentalizar esta plataforma para difamar a Condoroo e interferir num litígio judicial pendente, solicitamos o seu arquivamento e remoção no prazo de 48 horas. Atentamente, Condoroo – Gestão de Condomínios On Sat, Jul 25, 2026 at 2:00 AM wrote:

J. C.

Para: Condoroo - Gestão de Condomínios e Arrendamentos

27/07/2026

Exma. Equipa da Deco Proteste, Esclareço, em primeiro lugar, que esta queixa é apresentada a título individual e não em nome da empresa da qual sou sócio, a qual não tem qualquer relação com o assunto. Relativamente ao corte dos cabos do sistema de videovigilância por mim efetuado — ato que a empresa Condoroo reitera ser de vandalismo —, reitero que a instalação inicial ocorreu sem a permissão dos funcionários e dos sócios que frequentam o espaço. Assumi a autoria do corte para proteger a privacidade de todos. Esta questão já foi resolvida judicialmente de forma amigável, tendo eu indemnizado o condomínio no valor de 101,25€, pago no dia 20/08/2025. A documentação comprovativa do encerramento do processo já foi enviada à administração do condomínio. A empresa Condoroo tem conhecimento de toda esta informação. Após o pagamento, comuniquei que não autorizo a reposição ou ligação do sistema. Apesar disso, desde 20/08/2025, as câmaras continuam montadas nas paredes e no teto sem o consentimento dos envolvidos. De acordo com as diretrizes da DECO Proteste e a legislação vigente, a instalação de câmaras em partes comuns exige o consentimento unânime de todos os coproprietários. Sem essa aprovação, o sistema não pode ser ligado nem mantido no local. A Condoroo não manteve uma postura neutra e, na última assembleia, consentiu com a permanência do sistema. Justificou por e-mail que cumpre ordens dos condóminos e que a maioria deliberou não gastar verbas na desmontagem. Contudo, este assunto nunca poderia ter ido a votos, dado que a instalação inicial violou os direitos de quem não a autorizou. Devido a esta situação, vejo-me obrigado a inspecionar as câmaras semanalmente, juntamente com os meus sócios, para garantir que não foram reativadas. A permanência do equipamento gera uma insegurança constante quanto à retoma das gravações. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO Proteste junto da administração do condomínio para que seja exigida a desmontagem imediata das câmaras, ou que se proceda à remoção do equipamento através de uma empresa privada. Melhores cumprimentos, Jorge Cardoso

Condoroo - Gestão de Condomínios e Arrendamentos

Para: J. C.

04/08/2026

Boa tarde, Acusamos a receção da sua última comunicação, cujo teor tomámos na devida nota. Sem prejuízo dos meios legais de que entenda lançar mão, cumpre à Condoroo, na qualidade de entidade co-administradora e no estrito cumprimento das suas competências executivas (art.º 1436.º do Código Civil), prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Esclarecimento Sobre o Processo-Crime em Curso Registamos a informação transmitida pelo Tribunal relativamente à proposta de Suspensão Provisória do Processo (SPP) e à transferência efetuada por V. Exa. no valor de 101,25 € para a conta do Condomínio. Sublinhamos que o referido pagamento corresponde apenas ao cumprimento de uma das condições/injunções impostas no âmbito desse mecanismo legal, não significando o encerramento ou arquivamento do processo-crime. O processo prossegue os seus trâmites legais, mantendo-se suspenso sob condição do cumprimento rigoroso de todas as obrigações impostas durante o período fixado, findo o qual as autoridades judiciárias decidirão quanto ao seu destino final. Deixamos em anexo. 2. Legitimidade da Manutenção do Sistema e Enquadramento Legal Relativamente à exigência de remoção e desmontagem das câmaras: A instalação do sistema de videovigilância assenta na deliberação soberana aprovada em Assembleia de Condóminos de 18 de março de 2023. Nos termos do art.º 1433.º do Código Civil, tal deliberação consolidou-se na ordem jurídica, sendo válida, eficaz e vinculativa para todo o universo de condóminos e para a Administração, por não ter sido objeto de impugnação judicial atempada. O facto de o sistema estar presentemente inoperacional (em virtude dos danos causados que deram origem ao processo judicial) não invalida a deliberação que aprovou a sua presença nas partes comuns. A Condoroo não dispõe de legitimidade nem de poder discricionário para mandar retirar ou desmontar equipamentos do condomínio sem que exista uma nova deliberação da Assembleia nesse sentido ou uma ordem judicial/administrativa executória (emanada por um Tribunal ou pela CNPD) que o imponha. A Condoroo pauta a sua conduta pelo rigor e pelo escrupuloso cumprimento da lei e das deliberações da Assembleia. Caso venha a ser interposta qualquer ação judicial ou apresentada notificação por parte do seu mandatário, a mesma será encaminhada para o apoio jurídico que representa o condomínio. Com os nossos melhores cumprimentos, Condoroo On Mon, Jul 27, 2026 at 9:30 PM wrote:


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