Boa tarde Exma Senhora Juliana Dias.
Acusamos a receção da sua exposição, á qual nos mereceu a devida atenção. Relativamente ao seu processo , conforme foi informada, o mesmo não veio indeferido porque se encontra em Portugal há 1 ano. A senhora deu-nos indicação que trabalhava por conta própria como cuidadora de idosos com atividade aberta há 15 anos, e como se pode verificar nos IRS 2024 existem rendimentos declarados nos anos anteriores. Nunca em momento algum foi informada que o seu pedido estava aprovado como afirma, foi sim informada, que mediante todos os dados que facultou o seu pedido tinha viabilidade, desde que comprovasse toda a informação através da sua documentação. E conforme menciona no contrato de intermediação financeira que lhe foi enviado inicialmente, antes de avançar com o processo não cabe a nossa entidade a validação e analise da documentação, mas sim da entidade financeira, e após analise da documentação a entidade financeira solicitou a inclusão de um 2º titular para reforço da operação, face a sua taxa de esforço, pois disse inicialmente que comprova 1400 mensais de rendimento liquido, mas através do IRS 2024 só comprova 784€, dai ser necessário incluir alguém junto do processo, para reforço da operação. Tudo lhe foi explicado telefonicamente e por escrito, para que não restassem dúvidas quanto aos nossos serviços, mesmo antes de avançar com o processo, logo aqui ninguem burlou ninguém, A senhora teve oportunidade de analisar as condições apresentadas, ler o contrato , refletir e decidir se concordava ou não com as condições e se pretendia avançar. A partir do momento que nos envia o contrato, e na mesma data envia a documentação e procede ao pagamento das despesas, é porque não tem dúvidas. E o valor das despesas são 100 euros e foi pago na data de assinatura do contrato, e não 96 como mencionou. No entanto não desistimos do processo e foi lhe apresentada alternativa de juntar um 2 titular. Sempre fomos corretos e educados consigo.
Cumprimentos