Assunto: Notificação formal para restituição de quantia – sob pena de procedimento criminal
Exmo. Senhor Jorge Pedro Fernandes,
Na qualidade de lesado, venho por este meio notificá-lo formalmente relativamente à transação efetuada no dia 14 de janeiro de 2026, no âmbito da aquisição de uma máquina/ferramenta anunciada através da página “Só para casa”.
No seguimento da referida negociação, foram por mim realizados os seguintes pagamentos via MB Way:
* 60€ (sessenta euros)
* 6€ (seis euros)
Totalizando o montante de 66€ (sessenta e seis euros), enviados para o número 939550176, associado ao seu nome.
Até à presente data:
* não foi entregue qualquer produto
* não foi apresentada qualquer justificação
* cessou totalmente a comunicação após receção do pagamento
Tal comportamento configura fortes indícios da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, podendo ainda enquadrar-se no artigo 218.º (burla qualificada), bem como na Lei n.º 109/2009 (Lei do Cibercrime), pela utilização de meios digitais com intuito fraudulento.
Face ao exposto, fica V. Exa. formalmente notificado para, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas a contar da receção da presente:
1. Proceder à devolução integral do montante de 66€, OU
2. Efetuar a entrega imediata do bem adquirido, conforme anunciado
Findo o prazo sem cumprimento, informo que será apresentada participação criminal junto das autoridades competentes, nomeadamente Polícia Judiciária, bem como comunicação às entidades bancárias e plataformas digitais envolvidas, para efeitos de investigação e bloqueio de atividade.
Mais informo que todos os elementos de prova (comprovativos de pagamento, registos de comunicação e identificação associada) se encontram devidamente preservados e serão utilizados em sede própria.
A presente comunicação constitui última tentativa de resolução extrajudicial do litígio.
Sem outro assunto,
Com os melhores cumprimentos,
Aníbal Fernando Manuel Vieira
NIF: 178774456
Rua da Estrada Nova 569-5.1
4435-234 Rio Tinto