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Burla por agência imobiliária max5/ formula casa

Em curso Pública

Formula casa / max5

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. S.

Para: Formula casa / max5

11/03/2026

A agencia imobiliaria max5, que depois disse ser formula casa, vendeu a minha casa, demorou 7 meses desde que fez a proposta de venda a fazer o CPCV, tirando desculpas, quando depois descobri que foi para conseguir vender a casa dos meus compradores porque queria ganhar a comissão dos 2, inclusive até fez-me tirar a casa de todos os sites de venda e aos meus compradores disse que só ia vender-lhes a minha casa se eles vendessem a deles com esta agência. Pretendo ser ressarcida pelo Sr Alexandre Alves/ max5 porque fui burlada e enganada, pois em 7 meses o valor da casa subiu consideravelmente.

Mensagens (1)

Formula casa / max5

Para: N. S.

11/03/2026

Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada. Antes de mais, cumpre esclarecer que a Max5 é a marca comercial utilizada pela sociedade Fórmula Casa Lda. Sem prejuízo do respeito devido à reclamante, rejeitamos a imputação de “burla” ou de atuação de má-fé, por não corresponder à realidade factual do processo. O imóvel foi comercializado em regime de não exclusividade, tendo sido objeto de promoção por diferentes intervenientes. No decurso do processo foram apresentadas propostas, tendo vindo a ser aceite, por decisão da proprietária, a solução negocial que veio a conduzir à concretização da venda. A concretização do negócio ficou dependente de fatores objetivos de natureza documental, negocial e bancária, assim como de condicionantes temporais e de disponibilidade comunicadas pela própria proprietária, incluindo regularizações e elementos necessários à formalização e ao financiamento da operação. Ultrapassadas essas condicionantes, foi celebrado o CPCV em 06/09/2025 e concluída a venda por escritura em 17/10/2025. Acresce que a avaliação bancária realizada em 07/07/2025, cerca de três meses antes da escritura, apurou um valor inferior ao montante pelo qual a venda veio a ser concretizada, verificando-se uma diferença positiva de 24.000 € face a essa avaliação, o que não sustenta objetivamente a alegação de prejuízo invocada. Nestes termos, a Fórmula Casa Lda., titular da marca Max5, rejeita os factos que lhe são imputados na presente reclamação. Mantemo-nos disponíveis para prestar os esclarecimentos adicionais que se revelem adequados pelos meios próprios. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Alves Fórmula Casa - Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda Marca comercial: Max5 11 de março de 2026 20:30, escreveu:


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