Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a Decathlon relativamente à recusa de acionamento da garantia de uma bateria adquirida em dezembro de 2022.
O equipamento apresenta atualmente uma falha total da bateria. Segundo diagnóstico efetuado pela própria Decathlon, a bateria realizou apenas 12 ciclos de carga ao longo de aproximadamente 40 meses de utilização.
A Decathlon recusou a garantia com base na alegada caducidade do prazo legal e numa suposta “degradação por inatividade”. No entanto, importa referir que o prazo de garantia havia terminado há apenas cerca de 3 meses no momento em que a anomalia foi reportada, o que, aliado às circunstâncias do caso, levanta sérias dúvidas quanto à razoabilidade desta recusa.
Considero esta posição injustificada pelos seguintes motivos:
• Uma bateria com apenas 12 ciclos de utilização não apresenta desgaste normal, antes pelo contrário, evidencia utilização extremamente reduzida;
• A falha total da bateria nestas condições não é compatível com a durabilidade expectável de um produto desta natureza;
• Nunca fui informado de forma clara de que a não utilização frequente poderia provocar a inutilização irreversível da bateria, o que configura falha no dever de informação;
• Não foi apresentada qualquer prova técnica independente que exclua a existência de defeito de fabrico ou falta de conformidade originária;
• Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, os bens devem apresentar durabilidade e funcionamento adequados ao uso normal esperado.
Importa ainda salientar que uma bateria integrada num equipamento deste tipo não pode ser considerada um componente de desgaste rápido ou descartável.
Face ao exposto, considero que existe uma falta de conformidade do produto e que a responsabilidade não pode ser imputada ao consumidor