Em abril de 2026 fui vítima de burla informática e transferi um valor significativo para uma conta domiciliada no Banco CTT, indicada por um site fraudulento de venda de contentores modulares. O caso originou queixa-crime na PSP, remetida ao MAI.
Ao pesquisar o nome do titular da conta, identifiquei notícias de março de 2026 descrevendo o alegado desaparecimento desta pessoa, no Porto. A conta parece ter sido usada pelos bad actors sem o conhecimento do titular — o que levanta sérias dúvidas sobre o cumprimento dos deveres de identificação e diligência (KYC) pelo Banco CTT, previstos na Lei n.º 83/2017.
O meu banco enviou dois pedidos formais de devolução (recall SEPA). O Banco CTT recusou ambos sem qualquer justificação, apesar de a fraude ter sido formalmente reportada e a queixa-crime estar em curso. Esta recusa é incompatível com os deveres de colaboração previstos nas regras SEPA Credit Transfer e com as obrigações da Lei n.º 83/2017 em matéria de branqueamento de capitais.
Apresentei reclamação ao Banco de Portugal.
O que pretendo: Explicação formal da recusa dos recalls; esclarecimento sobre os procedimentos KYC aplicados à conta em causa; cooperação ativa na recuperação dos fundos transferidos.