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Bagegem

Em curso Pública

Problema identificado:

Bagagem

Reclamação

M. L.

Para: RYANAIR

08/08/2026

Venho apresentar reclamação formal contra a companhia aérea HAYNAIR, por práticas que considero enganosas, contrárias ao dever de informação e lesivas dos meus direitos enquanto consumidor, nos termos do Regime Jurídico da Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável. 1. Falta de informação clara, objetiva e não enganosa Ao adquirir as minhas passagens, a HAYNAIR indicava que o bilhete incluía direito a uma “mala pequena”. Apesar de constarem dimensões em letra reduzida, o termo utilizado não corresponde ao padrão do setor da aviação, onde “mala pequena” é universalmente entendido como bagagem de cabine, e não como um item pessoal mínimo equivalente a uma mochila pequena. Tal prática induz o consumidor em erro, violando o dever de informação previsto no art.º 8.º da Lei de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara, adequada e compreensível. 2. Cobrança indevida e prática comercial abusiva No momento do embarque, fui surpreendido com a cobrança de 60 euros para transportar a minha mala, além de ter sido obrigado a desfazer outra mala para conseguir viajar. Esta situação resultou diretamente da informação insuficiente e ambígua fornecida pela empresa. Na viagem de regresso, adquiri novamente um bilhete com direito a “mala pequena”, mas desta vez não constavam quaisquer dimensões, demonstrando inconsistência e falta de transparência na comunicação comercial da HAYNAIR. Tal comportamento configura prática comercial enganosa, nos termos do art.º 7.º do Decreto‑Lei n.º 57/2008, que transpõe a Diretiva das Práticas Comerciais Desleais. 3. Pedido de indemnização e medidas corretivas Face ao exposto, solicito: - A devolução integral dos 60 euros cobrados indevidamente; - A indemnização pelos danos e transtornos causados, incluindo tempo perdido, stress, necessidade de reorganizar bagagem e prejuízo financeiro; - A avaliação das práticas comerciais da HAYNAIR pelas entidades competentes; - A correção imediata da comunicação comercial, esclarecendo que não existe direito a mala de cabine, apenas a um item pessoal mínimo — evitando induzir o consumidor ao erro. A atuação da HAYNAIR não cumpre o dever de informação, transparência e lealdade, violando normas legais que protegem o consumidor e resultando em prejuízo direto.


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