Vossa Ref.ª:
N.ª Ref.ª: 110100339K9JL4PM
Ex.mos Srs. Drs.,
Pela presente acusamos a recepção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome da Sra. Carla Camisão, que tinha contratado uma viagem para o dia 30 de maio de 2025, no voo EJU7674, com saída do aeroporto de Milão - Malpensa (MXP) e com chegada ao aeroporto de Lisboa (LIS).
Após análise da reclamação informamos que, de acordo com o ponto 13.1.1.1 dos nossos
Termos e Condições, as dimensões máximas da bagagem a que todos os passageiros têm direito são de 45 x 36 x 20 cm (incluindo quaisquer pegas ou rodas).
A toda a bagagem de mão com dimensões superiores, será devidamente cobrada a respetiva
taxa.
A equipa de terra dos respetivos aeroportos, destinada a efetuar o embarque em nome da companhia aérea, tem a liberdade para tomar as decisões necessárias para que os termos e condições da mesma sejam respeitados.
Relativamente à situação descrita, retrativa da bagagem de outros passageiros no mesmo voo, cada situação é avaliada individualmente e em conformidade.
Como outros passageiros no voo, caso pretenda viajar com uma bagagem de dimensões superiores, a reclamante poderá optar por adquirir bagagem com estas características.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional.Com os melhores cumprimentos,
João Polido
easyJet Regulatory Support Team
follow us:
www.twitter.com/easyJet
friend us:
www.facebook.com/easyJet
follow us:
www.instagram.com/easyjet
book us:
:www.easyJet.com