Reclamação — Mercedes-Benz C350, matrícula 29-RT-05
Assunto: Avaria no sistema de suspensão, recusa de reparação e imputação da responsabilidade ao cliente
No dia 12/08/2026, entreguei na Motorpor a minha viatura Mercedes-Benz C350, matrícula 29-RT-05, apresentando no painel uma luz amarela de aviso de avaria relacionada com o sistema de suspensão.
A viatura ficou nas instalações da Motorpor para análise/intervenção.
No dia 14/08/2026, fui levantar a viatura e a referida luz de aviso encontrava-se apagada, levando-me a concluir que a situação teria sido analisada e resolvida pela oficina.
No dia 19/08/2026, levei o veículo à inspeção periódica obrigatória. Durante a inspeção, o inspetor chamou-me a atenção para o facto de os valores de eficiência das suspensões se encontrarem alterados. Foram realizados dois testes, sendo que um deles aprovou e outro reprovou, tendo, contudo, o veículo acabado por ser aprovado na inspeção periódica obrigatória.
Perante o alerta dado pelo inspetor relativamente aos valores da suspensão, comuniquei a situação à Motorpor e voltei a entregar a viatura à oficina no dia 26/08/2026, para que a situação fosse novamente analisada.
Posteriormente, no dia 31/08/2026, enquanto a viatura se encontrava sob responsabilidade da Motorpor, foi realizada uma inspeção técnica facultativa na DEKRA, às 17h21, com 127.986 km, cujo relatório indicou ausência de deficiências e resultado “Aprovado” e realizaram o percurso até a oficina.
A Motorpor informa ainda que, após a minha reclamação, a viatura foi submetida a testes na Mercedes-Benz Carclasse, onde terá passado nos testes de eficiência da suspensão, e posteriormente a outra inspeção IPO, na qual terá igualmente sido aprovada.
No dia 03/09/2026, após me ter sido novamente entregue a viatura pela Motorpor, esta apresentava 127.992 km. Percorri aproximadamente 3 km até um centro de inspeções, onde, por minha iniciativa, solicitei uma inspeção técnica facultativa.
Nessa inspeção, a viatura foi reprovada por deficiência 5.3.2.7 — diferença da eficiência do amortecimento entre os lados do mesmo eixo superior a 30%, tendo sido identificada uma diferença de 32% nos amortecedores dianteiros, segundo a informação que me foi transmitida.
Após essa reprovação, entreguei novamente a viatura à Motorpor.
A Motorpor veio posteriormente informar-me de que considera ser “tecnicamente provável” que a viatura tenha sofrido algum dano ou evento entre as inspeções e que a responsabilidade pela reparação será minha, tendo ainda informado que a WTW NSA recusou a cobertura dos amortecedores, alegando que estas peças não estão abrangidas pelo contrato de garantia.
Não aceito que a responsabilidade pela avaria seja imputada a mim sem prova técnica objetiva.
Considero particularmente relevante toda a sequência dos acontecimentos:
12/08 — veículo entregue à Motorpor já com luz amarela de avaria da suspensão acesa;
14/08 — veículo levantado, com a luz de avaria apagada;
19/08 — inspeção periódica obrigatória, com o inspetor a alertar para valores de suspensão alterados e realização de dois testes, um aprovando e outro reprovando, embora o veículo tenha acabado aprovado;
26/08 — veículo novamente entregue à Motorpor após comunicação da situação;
31/08 — veículo sob responsabilidade da Motorpor e aprovado na inspeção facultativa realizada pela DEKRA;
03/09 — veículo entregue pela Motorpor, percorridos apenas aproximadamente 3 km, e nova inspeção facultativa a detetar deficiência na eficiência dos amortecedores dianteiros.
Perante esta cronologia, não considero aceitável que a Motorpor se limite a afirmar que a avaria terá ocorrido durante os aproximadamente 3km que percorri após o levantamento da viatura, sem apresentar qualquer prova de que tenha existido nesse percurso um impacto, acidente, utilização indevida ou qualquer outro acontecimento capaz de provocar a referida avaria.
Solicito esclarecimento sobre o facto de a luz de avaria da suspensão já estar acesa quando entreguei o veículo à Motorpor em 12/08/2026, bem como sobre quais as intervenções efetuadas entre 12 e 14 de agosto que terão levado ao desaparecimento dessa luz.
Garantia WTW
Relativamente à WTW NSA, foi-me comunicado que os amortecedores não se encontram abrangidos pelo contrato de garantia.
A eventual exclusão dos amortecedores da garantia comercial WTW não constitui, por si só, prova de que a avaria tenha sido provocada por mim, nem afasta automaticamente qualquer responsabilidade que possa caber à Motorpor enquanto vendedor
Pedido final
Face ao exposto, solicitei à Motorpor que reaprecie a situação e assuma a reparação da viatura sem custos para mim, caso se confirme que a situação se encontra abrangida pela responsabilidade legal do vendedor.
Solicitei ainda que me seja entregue toda a documentação técnica relativa aos testes e diagnósticos efetuados ao veículo.
Não aceito assumir o pagamento da reparação com base numa mera probabilidade ou alegação de que a avaria ocorreu durante os 3 km percorridos após a última entrega do veículo, sem que exista prova técnica objetiva dessa afirmação.
Concedi à Motorpor até ao dia 12/09/2026 para apresentar uma solução concreta e devidamente fundamentada.
Gostaria de saber se, perante estes factos, a Motorpor pode legalmente imputar-me a avaria sem apresentar prova técnica de que fui eu a causá-la, e se tenho fundamento para exigir a reparação sem custos ou, caso a situação não seja resolvida, pedir a resolução do contrato de compra e venda.