Assunto: Reclamação – Recusa Indevida de Garantia | Hyundai Ioniq Plug-in Hybrid Matrícula AA-51-PP
Exmos. Senhores,
No dia 03-03-2026, entreguei o meu veículo Hyundai Ioniq Plug-in Hybrid, matrícula AA-51-PP, com 5 anos de idade, nas vossas instalações da Cardan- Maia, devido a uma anomalia no sistema de carregamento elétrico, que deixou de funcionar tanto com o carregador próprio como em postos públicos.
O veículo encontra-se abrangido pela garantia contratual de 7 anos da Hyundai Motor Company, tendo todas as manutenções sido realizadas na rede oficial da marca, inicialmente na Cardan-Maia e posteriormente na VAP da Rua da Alegria no Porto.
Para meu espanto, fui informado telefonicamente por um funcionário da Cardan - Maia, de que a garantia não seria acionada, alegadamente por algumas manutenções não terem sido efetuadas dentro do limite de 1.500 km após o aviso do veículo.
Importa esclarecer que sempre cumpri as revisões solicitadas pela marca. Caso tenha existido algum desfasamento pontual, o mesmo terá resultado de constrangimentos no agendamento nas próprias concessionárias — situação recorrente na área do Grande Porto — bem como de compromissos pessoais inadiáveis. Acresce que nunca realizei qualquer revisão com intervalo superior a 9 meses em relação à anterior.
Não consigo compreender de que forma um eventual ligeiro excesso face ao aviso de manutenção possa, por si só, determinar a perda automática da garantia, sobretudo quando:
• Todas as revisões foram efetuadas na rede oficial Hyundai;
• Não existe qualquer indício de utilização indevida ou negligente do veículo;
• Não foi demonstrada qualquer relação causal entre o alegado atraso e a avaria verificada.
É entendimento jurídico consolidado que a exclusão da garantia exige prova de que o incumprimento teve influência direta na ocorrência da avaria ou no agravamento da mesma. A mera ultrapassagem de um limite indicativo de quilometragem não determina automaticamente a perda dos direitos do consumidor. Tentei falar com a responsável do Serviço pós-venda da Cardan durante todo o dia e tal foi me impossível.
Face ao exposto, solicito que me seja remetida, por escrito, a seguinte informação:
1. Indicação expressa da cláusula contratual da garantia que determine que um excesso de 1.500 km implica a sua anulação automática;
2. Fundamentação técnica detalhada que estabeleça a relação causal entre o alegado excesso e a avaria no sistema de carregamento elétrico;
3. Relatório técnico completo que sustente a decisão de recusa de garantia.
Até que me seja apresentada fundamentação legal e técnica devidamente comprovada, mantenho o pedido de reparação ao abrigo da garantia contratual, considerando que cumpri, de boa-fé, todas as obrigações de manutenção na rede oficial da marca.
Aguardo a vossa resposta escrita com a maior brevidade.
Com os melhores cumprimentos,