Exmos. Senhores,
No passado mês de Fevereiro retiraram-me a prestação social de inclusão, alegando que fui a uma nova junta médica a atribuíram me um grau de incapacidade abaixo dos 60% do valor do primeiro atestado. Contudo no dia que fui à junta médica entregaram uma cópia da lei em que diz que caso o segundo atestado fosse desfavorável ao utente o valor que se marinha era do primeiro, sendo que fosse pela mesma patologia. Associada a essa patologia tenho outras mas mesmo não contando com essas como diz a lei eu continuo a tomar a dose de supressão e alta do IPO só terei para o ano, ou daqui a dois anos, o que não faz sentido na junta darem uma incapacidade diferente . Mas o pior de tudo, é depois de me terem retirado a prestação de inclusão é eu estar a escrever no e-clico desde de Janeiro, tudo o que diz respeito a este assunto encontra-se análise! Meio ano e óbvio continuarem se pagar a conta pestração de inclusão. Já passei por uma baixa psicológica entretanto. E só por este tema estou a ser ignorada pela segurança social, que como o próprio nome indica devia zelar pelos cidadãos. Está tudo em análise, daqui a pouco há um ano.
É uma situação perturbadora e triste mesmo!
Cumprimentos.
Madalena Sousa Valles