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Atribuição de responsabilidade, infundada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. G.

Para: OK! seguros/ Via Directa

16/12/2022

Venho por este meio comunicar a V. Exas, a minha RECLAMAÇÃO, contra decisão comunicada no âmbito do processo nº: 22AA229492, claramente desprovida de fundamentos. SOU CLIENTE DA OKTELESEGUROS HÁ MUITOS E MUITOS ANOS E EM MAIS DE 35 ANOS DE CARTA, NUNCA TIVE QUALQUER ACIDENTE COM RESPONSABILIDADE. Muito triste, agastado e sobretudo, injustiçado. A INJUSTIÇA fará com que este ano, seja provavelmente o último, de uma ligação que considero ter sido muito positiva, até esta Novembro 2022. Matrícula segurada 50-EJ-83.Reclamo contra a decisão dada a um processo nº: 22AA229492 - aberto pela minha seguradora - Okteleseguros, em 15/11/2022, após reclamação em 10/11/2022 de um condómino do meu condomínio, que tem um portão de garagem, com accionamento por sistema de comando à distância, cuja ABERTURA E FECHO, é feita para/pelo o EXTERIOR, rodando em cada ciclo, 1 (um) metro na zona comum de circulação e SEM QUALQUER PROTECÇÃO OU SENSORES DE SEGURANÇA. O tempo de ciclo de fecho é de 7 (sete) segundos. No dia 30Julho2022, 10:00h, quando estava a manobrar o meu veículo 50-EJ-83, entre avanços e recuos, a dado momento o portão em causa, foi accionado à distância e sem a presença do seu utilizador, tendo embatido na traseira direita do meu veículo, danificando chapa e o farol. Tratando-se de um portão e na zona privada do condomínio, descartei a possibilidade de ajuda da Polícia. Pensei que o bom senso iria imperar e que o referido condómino assumiria os custos que tive com a reparação do veículo. Mas após alguns contactos, percebi que tal não ira acontecer! Posteriormente, fui à Polícia, contactei a DECO e também um Advogado, tendo recebido informações que apontaram, de modo claro e inequívoco, SER RESPONSABILIDADE DO CONDÓMINO, O UTILIZADOR DA GARAGEM QUE ACCIONOU O PORTÃO QUANDO JÁ NÃO ESTAVA NO LOCAL, CONTRARIANDO TODOS OS DEVERES DE CUIDADO QUE LHE INCUMBIA ACAUTELAR, AGRAVADO PELO FACTO DE O REFERIDO PORTÃO, NÃO TER QUALQUER PROTECÇÃO OU SENSORES DE SEGURANÇA. A alternativa que disponha era accionar os meios legais! - A pedido da OkTeleseguros, em 21/11/2022, enviei uma detalhada exposição. - Em 5/12/2022, a Okteleseguros enviou-me um email com o seguinte teor:Estimado Cliente, A responsabilidade do evento ocorrido na data acima indicada recai sobre v. exa, dado que, executava a manobra de marcha atrás embatendo no portão que se fechava, conforme disposto no n.º 1 do artigo 35.º do código da estrada. vamos assumir os danos causados no portão. assim, vamos proceder às indemnizações exigíveis ao abrigo das nossas responsabilidades. Atribuir-me responsabilidade no evento! Com que fundamento? Qual é lógica? Ou, até talvez a consiga perceber, pelo motivo que mencionei, na resposta que em 13/11/2022 dei por email, que a seguir partes cito:“1. Agradeço que me remeta explicação fundamentada, para o enquadramento atribuído à responsabilidade imputada, com base no n.º 1 do Artigo 35.º do Código da Estrada, dado o seu texto - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito. - EM PORTUGAL, UM PORTÃO NÃO CONSTITUI UM ELEMENTO DE TRÂNSITO!2. Também é falacioso e abusivo, a indicação de que o veículo segurado, tenha embatido no portão, se assim fosse, o dano seria numa qualquer parte frontal do mesmo, o que não corresponde de todo à verdade! Conforme as fotos demonstram, o dano é no bordo lateral do portão, dado que o mesmo se movimentou, invadindo a zona comum de passagem, atingindo o veículo segurado, no exacto momento em que este legitimamente transita.3. AMEAÇA DO SENHOR JOSÉ CRUZ TEIXEIRA, O PERITO.• Em 15-11-2022, às 10h09, pelo nº 213254800, fui contacto pela OkTeleseguros, dando-me conta deste processo e onde me foi solicitado remeter para o email sinistros@viadirecta.pt, a minha versão da ocorrência e exposição dos factos, com fotos ou outros elementos. Mas neste mesmo dia, também fui contactado por José Cruz Teixeira, que se anunciou como perito. Apesar de no primeiro contacto não me sido comunicado da vinda de um perito, acertei com este, a visita ao local, para as 16h30 de 17-11-2022, o que aconteceu. • O senhor José Cruz Teixeira tirou várias fotos ao veículo segurado, ao espaço, ao portão, documentos e colocou-me me várias questões, que lhe respondi. Ao fim de uma (1) hora, já no final do encontro, exigiu que lhe fizesse uma descrição manuscrita de tudo o que verbalmente já lhe tinha descrito. Respondi-lhe e expliquei-lhe que essa descrição iria fazê-la, mas em conformidade com o solicitado no primeiro contacto da OkTeleseguros, ou seja, por email e com todos os elementos. Perante isto, o dito senhor José Cruz Teixeira ficou muito exaltado, furioso, mudou o tom de voz, começou por me mostrar as acreditações, tentando obrigar-me a que eu escrevesse pela minha mão, o papel que lá tinha, proferindo as frases QUE SE NÃO O FIZESSE IRIA SER MAU PARA MIM, AMEAÇANDO-ME QUE SE RECUSASSE ESCREVER, DIZENDO NORMALMENTE A COMPANHIA NÃO GOSTA NADA, Senti-me coagido e acabei por escrever, mencionado apensas que a dita descrição iria ser feita tal e qual me fora solicitado pela Okteleseguros. AFINAL, NÃO FOI SÓ A AMEAÇA, CONCRETIZOU-A! 4. O dito portão da fracção E, apesar do pequeno dano lateral, tem sido usado regulamente, principalmente, em horários em que a vizinhança já está recolhida (tenho vídeos, mas de fraca visibilidade por ser em período nocturno). O portão continua a abrir com o comando à distância! Mas percebe-se a intenção. • Faço notar disto, porque nos últimos 10 anos, o portão da fracção E, esteve em longos períodos de tempo, avariado no sistema automático, tendo nessas vezes, ficado aberto a meia altura para exterior, devido a esta avaria recorrente. Agora e finalmente, parece que conseguiu arranjar modo de ter um novo e de borla!! “Cumprimentos, Albino Guerra


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