Exmos. Senhores,
No passado dia 22 de agosto efetuei a compra de uma moradia na zona de Pinhal Novo, Palmela, que se encontra numa zona rural da vila. Após a compra do imóvel, dirigi-me no dia seguinte, 23 de agosto ao balcão dos CTT de Pinhal Novo por forma a efetuar a requisição de um CCI para a minha morada por forma a poder atualizar a minha morada fiscal, tal como previsto na lei em casos de aquisição de imóvel para habitação permanente e da mesma forma poder receber a minha correspondência sem problemas. No momento em que efetuei a requisição o funcionário do balcão alertou-me para o facto da atribuição de CCI e instalação das devidas caixas estar bastante atrasada na zona de Pinhal Novo (desconheço o ponto de situação nas restantes zonas). Uma vez ter alguma urgência na atribuição de um CCI por forma a ter uma morada fiscal correta, foi-me recomendando que me dirigisse ao posto operacional em Palmela (junto à autoeuropa) por forma a falar com um supervisor na esperança de apressar pelo menos a atribuição do CCI, podendo a montagem da caixa ser efetuada à posteriori. Após ser atendido, foi-me informado que o processo possui 6 meses de atraso, uma vez os CTT não estarem a efetuar o pagamento de prestação de serviços à entidade que efetua a montagem dos respetivas caixas e CCI aos CTT, tendo sido acrescentado que neste momento existem mais de 100 CCIs para atribuir e instalar na região de Pinhal Novo/Palmela e que sem receber o devido pagamento o prestador de serviços se recusa a continuar a efetuar instalações de caixas CCI.
Posto isto, e tendo em conta que não posso ficar sem uma morada fiscal válida, regressei ao posto de CTT do Pinhal Novo a solicitar que, com alternativa, me fosse atribuído um apartado, por forma a possuir uma caixa na qual possa rececionar a minha correspondência bem como utilizar como morada fiscal. Para meu espanto foi-me informado que o mesmo não era possível, uma vez o apartado só poder ser atribuído possuindo já uma morada fiscal. Ou seja, não tenho uma morada válida por falta de CCI e todas as alternativas exigem que já possua um CCI que não me é atribuído, não existindo previsão para que o mesmo aconteça.
Com isto, possuo o presente ponto de situação:
1º - Tenho uma moradia sem CCI atribuído e sem caixa de correio, ou seja, sem morada válida.
2º - Após a aquisição da minha casa, preciso de atualizar a morada fiscal no meu cartão de cidadão e junto das finanças num prazo de 10 dias e não o consigo fazer por não possuir CCI, incorrendo na possibilidade de entrar em incumprimento com o legalmente estabelecido sem responsabilidade direta.
3º - 2º - Após a aquisição da minha casa, preciso de efetuar o pedido de isenção IMI num período de 60 dias, mas pelo mesmo motivo, não tendo uma morada fiscal, não o consigo fazer em tempo útil perdendo a possibilidade de isenção do que é um direito meu.
4º - Procurei junto dos CTT encontrar uma solução alternativa que cumpra as minhas necessidades sem sucesso e sem cooperação dos CTT.
5º - Após solicitar aos CTT uma declaração que prove que não me será atribuído CCI e que desta forma não poderei proceder à utilização e atualização da minha morada fiscal, foi-me negada a mesma sem qualquer sugestão de alternativa.
Com isto, solicito averiguar o presente e sugiro como solução provisória a atribuição imediata de um número de CCI, podendo a instalação da caixa ser efetuada à posteriori na medida da capacidade operacional dos CTT. Desta forma, poderei atualizar os meus documentos e rececionar o meu correio temporariamente no posto de CTT da minha zona de residência.
Cumprimentos