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Atraso na entrega da AR

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. A.

Para: AIMA INTEGRACAO MIGRACOES E ASILO

30/06/2025

Prezados, No dia 06 de março de 2025 compareci ao IRN da loja do cidadão de Marvila - Lisboa para renovar a autorização de residência e até hoje (30 de junho - 128 dias) não recebi o cartão. Ao ligar para a AIMA em 18 de junho, o atendente disse-me que o meu processo estava "em análise". De acordo com a Lei n.º 23/2007, o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias. Para pedidos de RENOVAÇÃO, o prazo é de 60 dias. Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho: Artigo 82.º, n.º 5: 1 - O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias. 2 - O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias". 3 - Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata. Gostaria de saber quando o cartão de residência chegará em minha morada. Email para contacto: camy.albuquerque@hotmail.com https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814

Mensagens (1)

C. A.

Para: AIMA INTEGRACAO MIGRACOES E ASILO

19/07/2025

Prezados, No dia 06 de março de 2025 compareci ao IRN da loja do cidadão de Marvila - Lisboa para renovar a autorização de residência e até hoje (30 de junho - 128 dias) não recebi o cartão. Ao ligar para a AIMA em 18 de junho, o atendente disse-me que o meu processo estava "em análise". De acordo com a Lei n.º 23/2007, o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias. Para pedidos de RENOVAÇÃO, o prazo é de 60 dias. Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho: Artigo 82.º, n.º 5: 1 - O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias. 2 - O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 60 dias". 3 - Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata. Gostaria de saber quando o cartão de residência chegará em minha morada. Email para contacto: camy.albuquerque@hotmail.com https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814


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