Exmos. Senhores,
Em 8 dezembro 2025, dirigi-me ao aeroporto de Lisboa, para embarcar no vosso voo ryanair FR1143 para Berlim.
Sucede que o voo, que estava marcado para as 17h00 se atrasou, com partida a ter lugar pelas 21h30 e a chegada ao destino a ocorrer já de madrugada numa outra cidade, e teria que ir de autocarro até Berlim, chegando já na manhã seguinte.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 400 eur por passageiro, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.