Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao processo nº 5110746689 de assistência técnica da minha máquina de lavar louça, iniciado a 12 de fevereiro de 2026.
Cronologia dos Factos:
- 12/02: Participação da avaria (equipamento dentro da garantia).
- 14/02: Contacto da assistência técnica. Foram fornecidos os códigos de erro e realizados todos os despistes solicitados (desligar da tomada, verificar ligações, etc.).
- 06/03: Primeira visita técnica. Apesar de os erros serem conhecidos, os técnicos não trouxeram peças, limitando-se a encomendá-las no local.
- 11/03: Segunda visita. Uma das peças novas estava avariada. Nova encomenda efetuada com promessa de contacto na semana seguinte, que nunca ocorreu.
- 19/03: Contacto da minha parte (Assistente Filipa Santos). Foi solicitado um pedido de celeridade e o contacto urgente de um supervisor.
- 24/03: Novo contacto da minha parte. Informam que não há novidades e que o pedido de contacto do supervisor foi dado como "concluído".
- 25/03 (15:00): Consegui finalmente falar com uma supervisora, que assumiu o compromisso de me contactar num prazo máximo de 24 horas para indicar se a máquina seria trocada ou não.
- 26/03 (17:00): Passadas 26 horas, e sem qualquer contacto de parte da empresa, vi-me obrigado a ligar novamente para o apoio ao cliente. A resposta foi a mesma de sempre: ninguém sabe dizer nada, nem existe qualquer atualização no processo.
Sobre a Falha de Contacto da Supervisão: Relativamente ao contacto solicitado com a supervisão no dia 19 de março, considero inadmissível a postura da empresa. O facto de terem efetuado uma única tentativa de chamada, que não tive oportunidade de atender, não constitui um contacto efetivo nem resolve a minha solicitação de esclarecimentos. Dar um pedido de auxílio como "concluído" apenas por um registo de chamada perdida demonstra uma total falta de respeito pelo consumidor e uma tentativa deliberada de "fechar o ticket" internamente sem resolver o problema.
Incumprimento Legal (Decreto-Lei n.º 84/2021): De acordo com a lei portuguesa, o prazo máximo para a reparação de um bem em garantia é de 30 dias. Este prazo expirou a 12 de março. A incapacidade de fornecer peças funcionais e a negligência no acompanhamento constituem uma violação clara dos meus direitos. Esta é, sem dúvida, a pior experiência de assistência técnica que já tive com eletrodomésticos.
Exigências: Dada a privação do uso de um bem essencial por mais de 45 dias, exijo:
- Reembolso total do valor pago, conforme previsto na lei por ultrapassagem do prazo de 30 dias;
- Uma proposta formal de compensação pelos transtornos causados e custos adicionais suportados durante este período.
Com os melhores cumprimentos,
Diogo Miguel Moreira Pinto
Contacto: 918965120
Nº do Processo: 5110746689