Pedido de assistência nos moldes do artigo 9° do Regulamento (CE) n.º 261/2004, e que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.Escrevo para relatar uma alteração na data do meu voo U2 7682 da EasyJet, originalmente agendado para o dia 15 de novembro de 2023, de Barcelona para Lisboa. A companhia aérea informou-me que o voo foi reagendado para o dia 16 de novembro de 2023.Embora compreenda que ainda haja mais de 14 dias até a nova data do voo, gostaria de expressar minha preocupação com a alteração inesperada da data e da inconveniência e custos que isso pode causar. Acredito que a transparência e a informação adequada são fundamentais para os passageiros, e o centro de apoio ao consumir, que utilizei para tratar do assunto com a companhia e pode ser anexado a esta reclamação, falha ao tentar desencorajar-me do exercício dos meus direitos.Além disso, gostaria de salientar que, embora não esteja abrangido pelo Artigo 7 do Regulamento (CE) n.º 261/2004, devido à antecedência da alteração, estou em busca da assistência prevista no Artigo 9 desse regulamento. Lamento informar que entrei em contacto com a companhia aérea e esta negou repetidamente o cumprimento do Artigo 9, o que levantou sérias preocupações sobre a capacidade da empresa em cumprir meus direitos como passageiro.Agradeço se puderem avaliar esta situação com urgência e garantir que a EasyJet continue a cumprir os padrões de serviço esperados, fornecendo a assistência adequada aos passageiros afetados.Agradeço antecipadamente pela atenção dada a este assunto.Atenciosamente,Dener Silva