Exmos Srs,
Relativamente ao teor da mesma, cumpre esclarecer que, nos últimos cinco anos, a Assembleia Geral de Condomínio nunca se realizou nos primeiros 15 dias de janeiro, tendo ocorrido entre os meses de fevereiro e abril.
De acordo com o Artigo 1431.º do Código Civil, a Assembleia Ordinária deve realizar-se preferencialmente na primeira quinzena de janeiro, sendo, contudo, admissível a sua realização no decorrer do primeiro trimestre do ano.
Lamentamos a postura da referida proprietária que, em momento algum, contactou diretamente a administração por carta, e-mail ou telefone para prestar qualquer esclarecimento antes de proceder a uma exposição pública infundada.
Obrigado.
Atenciosamente,
escreveu (sexta, 23/01/2026 à(s) 05:45):