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Artigos defeituosos

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

M. C.

Para: IKEA

10/03/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar outra reclamação relativa a uma situação ocorrida com uma encomenda efetuada junto do IKEA. Após contacto telefónico dia 9 de Março, e reclamação feita por email dia 4 de Março, dia da montagem dos 3 guarda-fatos, e por não querem vir buscar as peças defeituosas que não permitem a montagem de 2 guarda-fatos, resta-me efectuar outra reclamação através desta plataforma. A compra foi feita dia 21/02, a entrega de peças pequenas dia 24/02, a entrega de peças grandes dia 27/02, a montagem marcada para dia 2 de Março que foi alterada para dia 4 porque a transportadora reparou logo que uma peça enorme de um guarda-fato vinha partida. Desde a aquisição até agora, e devido à falta que fazem os guarda-fatos aqui em casa, esta situação já causou imenso transtorno, tendo já acusado o IKEA de incompetência no email enviado dia 4 de Março, devido ao facto de o IKEA querer imputar-me a responsabilidade total, não assumindo a responsabilidade que o IKEA tem a 100% neste assunto. Após a entrega da encomenda numero 1584576032, verificou-se que algumas das peças se encontravam danificadas. A situação foi comunicada ao IKEA imediatamente, tendo sido solicitado que procedessem à recolha das peças defeituosas e respectiva substituição. Contudo, até ao momento, fui informada ontem, dia 9 de Março, de que o IKEA se recusa a efetuar a recolha das peças danificadas, situação que considero inaceitável, uma vez que os produtos foram entregues em condições não conformes. De acordo com a legislação aplicável, decreto-lei n.º 84/2021, quando um produto apresenta defeito ou não corresponde ao contratado, cabe ao vendedor assegurar a resolução da situação sem encargos para o consumidor, incluindo a recolha do produto defeituoso quando necessário e respectiva substituição. Convém que o IKEA leia o respectivo decreto-lei, pois o que informou e que tentou imputar a responsabilidade ao cliente, inclusive de transportar os artigos para Lisboa, não se encontra no âmbito do respectivo decreto-lei. A aquisição dos 3 guarda-fatos foi efetuada com entrega e montagem. Assim, solicito que o IKEA proceda à recolha das peças danificadas com a maior brevidade possível e proceda à respectiva substituição, entrega e montagem. Este prazo de substituição, entrega e montagem não pode, de forma alguma, causar grave inconveniente para o cliente (art. 18.º nº1 c)). Aguardo uma resposta célere e a resolução deste assunto, devido à urgência que os guarda-fatos representam para efeitos de arrumação. Em anexo submeto a factura, confirmação de encomenda e email de dia 4 de Março com as fotografias das peças defeituosas, Cumprimentos, MC As referências dos artigos e número de peças defeituosas são, 1 peça 305.215.41 2 peças 804.582.07 2 peças 702.779.57 1 peça 702.576.38 1 peça 904.582.21 1 peça 302.779.59 4 peças 702.779.81 2 peça 604.582.08 2 peças 904.730.14 2 peças 102.779.84 1 peça 702.463.48 1 peça 602.576.48 As fotografias das peças danificadas encontram-se no email de dia 4 de Março e a pedido do IKEA.


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