Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao seguro de saúde Médis associado à empresa Elenco das Pétalas – Unipessoal, Lda., NIF 517 565 366, celebrado em janeiro de 2024.
(N.º do cartão Médis: A3821919100)
Aquando da adesão ao referido seguro, prestei todas as informações solicitadas com total transparência e boa-fé, declarando que tinha sido submetida a uma cirurgia à coluna no ano de 2009, bem como que, na altura, tinha tido dois miomas uterinos. Importa, contudo, referir que tais situações ocorreram há vários anos e que, desde então, nunca mais voltei a apresentar quaisquer problemas relacionados com a coluna lombar nem com miomas uterinos que secaram.
Importa ainda esclarecer que a única situação ocasional que tenho sentido ao longo dos anos está relacionada com a zona cervical, situação distinta da cirurgia lombar realizada em 2009 e que não tem qualquer relação direta com a mesma.
Apesar de se tratar de situações clínicas ultrapassadas há muitos anos, fui penalizada com exclusões no seguro, o que considero manifestamente injusto e desproporcional.
Recordo que a legislação portuguesa consagra o denominado “direito ao esquecimento”, previsto na Lei n.º 75/2021, que estabelece que não deve existir discriminação no acesso a seguros ou condições contratuais baseada em antecedentes clínicos já ultrapassados.
Assim, não considero aceitável que factos clínicos ocorridos há mais de uma década continuem a ser utilizados como fundamento para exclusões ou limitações num contrato de seguro de saúde celebrado em 2024.
Face ao exposto, solicito a reavaliação da presente situação e a revisão das exclusões aplicadas, em conformidade com os princípios legais aplicáveis e com o direito ao esquecimento consagrado na legislação portuguesa.
Informo igualmente que sou associada da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e que, caso esta situação não seja devidamente analisada e corrigida, ponderarei recorrer às entidades competentes, designadamente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Neste momento só tenho a simulação, não tenho o contrato, terei que o solicitar.
Aguardo a vossa resposta e a devida análise da presente reclamação.
Com os melhores cumprimentos,
Sandra Maria Carvalho Coelho