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Aplicação indevida de exclusões no seguro de saúde

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. C.

Para: Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A.

05/03/2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao seguro de saúde Médis associado à empresa Elenco das Pétalas – Unipessoal, Lda., NIF 517 565 366, celebrado em janeiro de 2024. (N.º do cartão Médis: A3821919100) Aquando da adesão ao referido seguro, prestei todas as informações solicitadas com total transparência e boa-fé, declarando que tinha sido submetida a uma cirurgia à coluna no ano de 2009, bem como que, na altura, tinha tido dois miomas uterinos. Importa, contudo, referir que tais situações ocorreram há vários anos e que, desde então, nunca mais voltei a apresentar quaisquer problemas relacionados com a coluna lombar nem com miomas uterinos que secaram. Importa ainda esclarecer que a única situação ocasional que tenho sentido ao longo dos anos está relacionada com a zona cervical, situação distinta da cirurgia lombar realizada em 2009 e que não tem qualquer relação direta com a mesma. Apesar de se tratar de situações clínicas ultrapassadas há muitos anos, fui penalizada com exclusões no seguro, o que considero manifestamente injusto e desproporcional. Recordo que a legislação portuguesa consagra o denominado “direito ao esquecimento”, previsto na Lei n.º 75/2021, que estabelece que não deve existir discriminação no acesso a seguros ou condições contratuais baseada em antecedentes clínicos já ultrapassados. Assim, não considero aceitável que factos clínicos ocorridos há mais de uma década continuem a ser utilizados como fundamento para exclusões ou limitações num contrato de seguro de saúde celebrado em 2024. Face ao exposto, solicito a reavaliação da presente situação e a revisão das exclusões aplicadas, em conformidade com os princípios legais aplicáveis e com o direito ao esquecimento consagrado na legislação portuguesa. Informo igualmente que sou associada da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e que, caso esta situação não seja devidamente analisada e corrigida, ponderarei recorrer às entidades competentes, designadamente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Neste momento só tenho a simulação, não tenho o contrato, terei que o solicitar. Aguardo a vossa resposta e a devida análise da presente reclamação. Com os melhores cumprimentos, Sandra Maria Carvalho Coelho


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