Exmos. Senhores,
Informo que estou a representar o meu sogro, António Joaquim Magalhaes Leite, NIF 123 049 628, com a residência em: Rua Bombeiros Voluntários, nº95 4615-604 Lixa. TM 919827456
Tem 88 anos e como podem perceber não possui destreza informática para poder realizar a presente Reclamação.
Em 14/12/2021 adquiriu um ROBO Cozinha 600W600w0960499 0 por 59,99€. A referência da encomenda é 0960499 0
Sucede que este apresentava defeito/avariou dentro prazo de garantia: botão de ligar e desligar não funcionava. Foi substituido por outro igual em 30/04/2024.
Infelizmente, no inicio de novembro do presente ano o ROBO atual começou a fazer um barulho estranho que aumentava conforme se aumentava a velocidade. para além disso, estremece e desloca-se do sitio onde foi inicialmente colocado. Foi feita a reclamação no site LIDL-Apoio ao Cliente a 30 novembro. Tomou o Processo nº 125527025. Recebi como resposta da empresa representante do aparelho HOYER Service de que " A nossa garantia não é estendida pela substituição do aparelho; o período de garantia original permanece inalterado." Respondi que de acordo com Decreto-Lei Nº84/2021, a substituição de um bem por um novo, faz iniciar um novo prazo de garantia, que deve ser contado a partir da data de entrega do bem substituto. Assim, o robo de cozinha entregue em maio de 2024 encontra-se, à data da avaria de novembro de 2025, inteiramente dentro do prazo legal de 3 anos.
Assim, peço substituição do produto defeituoso.
Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa.
Caso não me resolvam a situação nos próximos (NÚMERO DE DIAS) dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte.
Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.