Exmos. Senhores,
Sabendo que durante o ano de 2024 as comissões por amortizações antecipadas relativamente ao credito à habitação não seriam cobradas, dirigi-me ao meu balcão, no centro comercial da Portela dia 12 de dezembro, com o intuito de realizar uma amortização parcial do credito que detenho . Este beneficio de isenção de comissão foi me negado, alegando que a prestação relativamente a este mês já tinha sido cobrada e só seria possível realizar a operação no próximo mês, janeiro de 2025 com a cobrança da taxa de 0,5%.
No meu entender e sendo que o ano de 2024 ainda não terminou o banco deveria aceitar o reembolso sem que me fosse cobrada a taxa.
Cumprimentos.