Aluguer de contadores de Água, luz e gás acaba dia 26 Maio Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores deágua, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entratambém em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destesserviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição doDiário da República.A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamenteenviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses defacturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial eque altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como umserviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicaçõesmóveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestãodo lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelasempresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, porfalta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento ,mais dois dias do que estava previsto no actual regime.Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente osprestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviçopúblico, independentemente da natureza jurídica da entidade que opresta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Decocongratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou àagência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa doconsumidor.O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbetambém a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ouinspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa deefeito equivalente'.Divulgar o mais possível...PartilharBOM DIA POR ACASO ENCONTREI O PRESENTE TEXTO, QUE FIQUEI MUITO PERPLEXO, POIS JULGO DA SUA LEITURA QUE ESTOU A PAGAR TODOS OS ALUGUERES CITADOS.GOSTARIA DE UMA APRECIAÇÃO DE V. EXªS SOBRE O ASSUNTO EM CAUSA.MUITO OBRIGADOCLIENTE Nº 603901FERNANDO MANUEL AMOEDO GOMES