Conta Condomínio nº 45 601 958 743 aberta em JUN2020 no BCP por este condomínio sito Rua das Flores, 40 2855-199 Corroios, com a condição de ter um depósito a prazo de 6000 euros para ficar isenta despesas de manutenção. Até à presente data essa conta com quase seis anos no banco e nunca movimentada rendeu 27,66 euros juros tendo por essa via pago muitas despesas manutenção. Agora o banco unilateralmente resolveu alterar as condições de abertura acordadas e impôs despesas manutenção mensal no valor 6,50 acrescido de imposto com a agravante de não informar o cliente atempadamente, o que originou que sem esse conhecimento renovou a continuação da conta no passado mês Março p.p. com a nova administração o que dificilmente aconteceria caso tivesse sabido deste verdadeiro abuso de poder e falta de respeito pelos clientes.
A solução para estes casos correta e lógica seria obrigatoriedade do banco manter as condições acordadas na abertura da conta quando tem comprovadamente condições muito vantajosas e favoráveis com as novas condições para novos clientes.
Face ao exposto solicita-se ao BCP que reveja as novas condições impostas uniteralmente e reponha as condições de abertura de conta pois está a ser amplamente beneficiado e caso não o faça devolva as quantias debitada até à data da resolução deste caso para a seja convocada uma nova reunião de condomínio e seja deliberada a continuação da conta no banco uma vez que este não informou devidamente o cliente de que iria alterar as condições de abertura da conta.
Administrador
Armando Cardoso Batista
Telem. 963 480 250
Administrador vigente
Data de ocorrência: Março 2026