Exmos. Senhores,
O reclamante (meu filho) foi aliciado por uma funcionária do clube Fitness UP! Benfica, de seu nome Vânia Guerreiro, para aderir ao um plano de PT que consistiria numa valor mensal de 200€. A mesma funcionária procedeu à cobrança de um total de 147€ naquela mesma data, 29-03-2024, e informou que o próximo débito ocorreria diretamente na conta pelo total de 200€ no final do mês seguinte. Este plano incluiria 6 treinos de 30 minutos a cada 15 dias. O primeiro pagamento foi efetuado ao balcão aquando da contratação do serviço, altura em que não foi facultado qualquer documento escrito que informasse os moldes da contratação (não foi entregue cópia de contrato).
O reclamante usufruiu de duas aulas com PT, e noutras tentativas de marcação houve indisponibilidade da mesma. Neste momento, a PT em causa já não trabalha para o ginásio.
No dia 05 de Abril - uma semana depois - houve a tentativa de débito em conta no total de 160€ - em nada coerente com as informações prestadas.
Em contato com o clube, o reclamante é informado de que o valor diz respeito à segunda quinzena (???) do serviço de PT. Neste exato momento, e em uso do período de reflexão na contratação de serviços ao balcão, foi solicitado o cancelamento.
A partir daí, através de contatos por Whatsapp, em que nunca foi solicitada qualquer formalização escrita, houve a tentativa de dissuadir o reclamante em manter o serviço - que não é de todo compatível com a sua condição financeira. E como nenhum destes contatos resultou num tratamento devido da situação, os valores continuaram em dívida e, por consequência o sócio foi impedido de frequentar as instalações do ginásio - mesmo que sem serviço de PT.
Neste momento já houve inúmeras tentativas de resolução - inclusive com a Vânia Guerreiro, que é identificada como coordenadora dos PTs - sem sucesso. O reclamante foi inclusive injuriado e mandado calar em chamada telefónica. Apenas depois de volvido o primeiro mês desde a primeira solicitação de cancelamento efetuada por Whatsapp, o mesmo é informado que tem que proceder ao pedido de cancelamento por escrito e mediante o pagamento de uma taxa de 50€ - ignorando assim o direito de livre resolução do consumidor.
Como resultado de reclamação junto do diretor do clube, foi informado que a "dívida" seria perdoada caso pagasse os 50€ de cancelamento do serviço - mais uma vez, sem respeita quaisquer das comunicações prévias.
Ponto de situação:
- O reclamante está impedido de treinar desde 05 de Abril, e apesar disso, tem neste momento uma dívida de cerca de 650€ perante o ginásio;
- Continua constantemente a ser aliciado para usufruir do serviço de PT, mesmo depois de informar inúmeras vezes que o custo associado é incompatível com a situação financeira;
- Continua por devolver a diferença entre valor pago ao balcão (147€) e as duas aulas de 30 minutos de que efetivamente usufruiu.
Pretende-se:
- Anulação imediata de todos os valores em aberto.
- Devolução da diferença entre valor pago ao balcão (147€) e as duas aulas de 30 minutos de que efetivamente usufruiu para a conta bancária do reclamante.
- Anulação de toda e qualquer inscrição junto do ginásio, face a negligência e total falta de respeito demonstrada pela Vânia Guerreiro - cujo ginásio acaba por ser conivente, a partir do momento que aceita que tal pessoa intervenha junto dos seus sócios de forma desonesta e inescrupulosa.