Durante meses, a Great House limitou-se a cobrar as mensalidades de administração de condomínio sem prestar qualquer serviço minimamente adequado. Após receberem notificação formal de incumprimento — e cientes de que seriam destituídos — não tiveram sequer a responsabilidade de comparecer à Assembleia Geral convocada para o efeito.
Às vésperas da sua saída, adjudicaram unilateralmente um serviço a um fornecedor externo, sem autorização da assembleia de condóminos, deixando a nova administração interina a lidar com as exigências de pagamento desse fornecedor.
Esta conduta configura uma grave violação dos deveres de administração previstos no Código Civil (art.º 1436.º), nomeadamente a obrigação de prestar contas e de agir no interesse dos condóminos. Solicito a intervenção desta plataforma e reservo-me o direito de acionar as vias legais adequadas.