Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Atitude discriminatória
Levo ao conhecimentos dos seguintes factos:O meu filho Gustavo B. de 8 anos de idade frequentou aulas de natação no Hotel e Spa Pura Lã na localidade da Covilhã, tendo uma aula semanal desde os 3 anos de idade, tendo sido acompanhado sempre pela mesma professora.Todos os anos a matricula era renovada automaticamente, havendo sempre um contacto por parte do hotel informando qual o dia e o horário que decorreria a referida aula. No dia 17 de Setembro fomos questionados pela mãe de uma colega de turma se o Gustavo não frequentaria as aulas de natação porque as mesmas já tinham começado. Surpreendidos entramos em contacto com o hotel, ao qual nos foi informado que o nosso filho não tinha vaga atribuída por decisão da administração. Após várias tentativas de contacto telefónico para com os administradores mas sem sucesso, enviei um e-mail, ao qual foi me foi respondido no dia 23 de Setembro pelo Sr. Luis Veiga Administrador executivo, informando que iria encaminhar o meu email para a diretora de operações, Ana Morais, a qual eu poderia contactar. No dia 26 pelas 10 horas e 50 minutos efetuei uma chamada telefónica para o referido hotel e pedi para falar com a Sra. Ana Morais, depois de algum tempo de espera a mesma atende a chamada. Identifiquei-me como sendo o pai do Gustavo e questionei o porquê de não terem atribuído uma vaga na natação como fizeram todos os anos anteriores, e a mesma afirmou que devido a nós (pais) termos apresentado uma reclamação, alguns tempos atrás pelo tratamento diferenciado que alguns funcionários do hotel tinham para com os clientes, ( porque alguns clientes podiam assistir às aulas de natação, outros eram mandados embora pelos funcionários, facto confirmado com outros pais), devido a essa situação a administração do hotel decidiu não atribuir a referida vaga. Perante tal acontecimento e salvo melhor apreciação esta situação é uma atitude discriminatória conforme prevista na a) do nº 2 do artº 4 da Lei nº 93/2017 de 23 de Agosto, devendo a mesma ser punida para que situações semelhantes não tenham o mesmo fim.
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