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R. C.
29/10/2025

Cobrança indevida e penalização abusiva pelo Holmes Place

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra o ginásio Holmes Place, por práticas contratuais que considero abusivas e contrárias à legislação de defesa do consumidor. Inscrevi-me num ginásio Holmes Place, mas nunca cheguei a usufruir das instalações nem de qualquer serviço. Posteriormente, solicitei o cancelamento do contrato por motivo de residência no estrangeiro (tenho morada fiscal fora de Portugal e apresentei comprovativo). O ginásio aceitou a rescisão, mas exige o pagamento de duas mensalidades adicionais a título de penalização, bem como 29 € de taxa de cancelamento, alegando que o contrato não prevê cancelamento por mudança de residência. Além disso, ameaçaram encaminhar o processo para cobrança pela empresa Intrum Justiça caso não proceda ao pagamento. Entendo que esta cobrança é ilegal e desproporcionada, uma vez que: O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no seu artigo 10.º, reconhece expressamente o direito de rescisão por mudança de residência que torne impossível a utilização do serviço; Nenhuma cláusula contratual pode restringir esse direito; Nunca houve utilização do serviço, pelo que não há fundamento para qualquer penalização financeira; A ameaça de envio a empresa de cobranças constitui pressão indevida sobre o consumidor. Solicito, assim, a intervenção da DECO no sentido de garantir a anulação das cobranças indevidas e o cancelamento definitivo do contrato sem penalizações. Com os melhores cumprimentos, Renato Carvalho

Encerrada

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