Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra o ginásio Holmes Place, por práticas contratuais que considero abusivas e contrárias à legislação de defesa do consumidor.
Inscrevi-me num ginásio Holmes Place, mas nunca cheguei a usufruir das instalações nem de qualquer serviço. Posteriormente, solicitei o cancelamento do contrato por motivo de residência no estrangeiro (tenho morada fiscal fora de Portugal e apresentei comprovativo).
O ginásio aceitou a rescisão, mas exige o pagamento de duas mensalidades adicionais a título de penalização, bem como 29 € de taxa de cancelamento, alegando que o contrato não prevê cancelamento por mudança de residência. Além disso, ameaçaram encaminhar o processo para cobrança pela empresa Intrum Justiça caso não proceda ao pagamento.
Entendo que esta cobrança é ilegal e desproporcionada, uma vez que:
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no seu artigo 10.º, reconhece expressamente o direito de rescisão por mudança de residência que torne impossível a utilização do serviço;
Nenhuma cláusula contratual pode restringir esse direito;
Nunca houve utilização do serviço, pelo que não há fundamento para qualquer penalização financeira;
A ameaça de envio a empresa de cobranças constitui pressão indevida sobre o consumidor.
Solicito, assim, a intervenção da DECO no sentido de garantir a anulação das cobranças indevidas e o cancelamento definitivo do contrato sem penalizações.
Com os melhores cumprimentos,
Renato Carvalho