Reclamações recentes

M. M.
06/08/2024

Desonestidade no cancelamento do contrato e serviço em geral

No dia 16 de maio de 2024 foi enviada uma carta registada para cancelar o contrato entre o condomínio e a empresa Gest-Opção – Gestão, Administração e Serviços Lda. Cumpriam-se assim os termos definidos na ata de assembleia de condóminos número 13, datada de 25 de fevereiro de 2015 que refere o seguinte: «Ponto dois – foi reeleita a Gest-Opção para administrar o condomínio supra indicado por um período de um ano a contar da presente data, automaticamente renovável desde que nenhuma das partes o denuncie por escrito com uma antecedência mínima de sessenta dias» Note-se que o início da prestação de serviços desta empresa ao condomínio é anterior à aquisição das frações pela maioria dos atuais proprietários, pelo que, em 2021, pedi acesso a uma cópia do contrato de prestação de serviços. A resposta foi o envio da ata citada anteriormente. Insisti novamente, incluindo um pedido ao provedor do cliente da empresa mas nunca obtive resposta, ou tive acesso a qualquer outro documento. A referida ata parece ser efetivamente o único documento escrito que define termos entre as partes, nomeadamente no que toca à rescisão da prestação de serviços. Cumprido os termos definidos em ata, enviou-se assim a carta registada para cancelamento dos serviços, que foi comprovadamente recebida no dia 17 de maio. No dia 18 de maio de 2024 (sábado) foi ordenada por Ana Maria Ferreira Jorge, representante da Gest-Opção, uma transferência no valor de 678,75€ da conta do condomínio a favor da empresa para a qual foi emitida a fatura FT 2023/330 que associa a esse valor os descritivos «Administração rescisão antecipada Doc 700» e «doc 701». Por email aos condóminos a empresa referiu, em resposta ao pedido de esclarecimentos: «agimos em conformidade com a carta recebida de rescisão de contrato datada de 16-05-2024. Foi lançado e cobrado todas as despesas de rescisão antecipada» (anexo 3E). Tendo em conta que os honorários mensais da Gest-Opção eram de 41,25 euros, e que as mensalidades até à rescisão já tinham sido pagas, não se compreende o valor de 678,75 euros (301,83 + 250 €) justificado como «despesas de rescisão antecipada», uma vez que os 60 dias de antecedência que o condomínio era obrigado a dar à empresa com o cancelamento do contrato corresponderiam a apenas 82,5 euros (dois meses de honorários). E, como referido anteriormente, o documento que define termos entre as partes não cita quaisquer outros custos de rescisão. Note-se que quando questionada acerca deste valor, a empresa voltou a citar a mesma ata número treze, ainda que esta não refira nada que justifique esta quantia. Recorremos a um advogado para pedir esclarecimentos e recebemos uma resposta pouco profissional e arrogante do advogado (que aliás já foi alvo de uma suspensão) alegando: I - Diz a ata :”… administrar o condomínio supra indicado por um período de um ano a contar da presente data, automaticamente renovável desde que nenhuma das partes o denuncie por escrito com uma antecedência mínima de sessenta dias….” II - O texto não suscita qualquer dúvida que cada período de Administração é de um ano, nem de que os 60 dias é a contar antes do termo do contrato, porque antes do termo há vigência e havendo vigência não há renovação. III - Qualquer criança do 1º ciclo acertaria nesta interpretação. IV - O que se passa é que os seus clientes não respeitaram o contrato e denunciaram-no fora do prazo, previamente, aceite, pelo que terão de suportar a quebra do mesmo pagando a Fatura 330. Ora, apesar da resposta do advogado, o texto não é claro. Mais, ainda que se concordasse com a interpretação sugerida, isso justificaria apenas a cobrança de 301€ e não os 250€ que também são cobrados na mesma fatura. Esta atitude desonesta da empresa combina bem com toda a conduta que demonstrou ao longo dos anos, não cumprindo deliberações da assembleia e cobrando valores deliberadamente escondidos no relatório de contas, assim como faturas passadas que não descrevem ao que se referem. Esta empresa não presta um bom serviço aos condomínios e não recomendo.

Encerrada
J. G.
14/07/2023

Não sabe o que é um recibo

Um recibo de condomínio é um documento que pode ser utilizado em outros contextos, por exemplo para efeitos fiscais. Mas para isso não pode ser passado de qualquer maneira, e concretamente não pode conter informações que possam discordar com outros documentos, neste caso por exemplo com uma acta ou um mapa de contas.Específicamente, deve limitar-se a conter as informações directamente associadas ao valor que foi depositado no Banco, como a data, a referência da fracção e eventualmente o propósito do pagamento, desde que seja uma despesa única e não fraccionada em diversos objectivos.A administração do condomínio a cargo do GFC recusa-se a passar um recibo que não fale em actas, dívidas, saldos devedores e datas do saldo, informações que tornam o documento dependente de outros documentos, retirando ao recibo a força de documento autónomo, ao mesmo tempo que impedem a utilização do documento, por exemplo no apuramento de mais-valias junto das Finanças. tratando-se de despesas em obras tituladas pelo condomínio.Este problema já se vem arrastando desde que o GFC assumiu a administração há um ano, já se arrastou por três assembleias e continua por resolver. Sinto-me lesado enquanto na descrição não figurar o propósito da despesa ( que neste caso é para obras e em vez disso colocam Dívidas até 31/12/2021). Como as obras até 2021 nem sequer foram acabadas, devo tanto em dinheiro como eles em obras. Assim estou a pagar mas nem se trata de uma dívida mas de um adiantamento porque a obra não chegou a ser acabada. Nos recibos tem que haver normas de respeito sobre as contribuições pagas e não usarem de prepot?ncia e abuso de poder para rebaixar o condómino através deste documento.Também não é neste documento que serve para indicar o saldo devedor, para este fim há as notas de débito. Cada documento tem a sua finalidade e não é usar o recibo para descrever os tratados que entendem. É uma falta de ética e moral.Os recibos não são assinados, as actas também não são assinadas por ninguém da parte da administração do condomínio, e aparecem sempre pessoas diferentes na assembleia a representar a administração do condomínio, e nem sequer se identificam a secretariar as actas.Não sei como será enviada a cópia do citado recibo nº51.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.