Um recibo de condomínio é um documento que pode ser utilizado em outros contextos, por exemplo para efeitos fiscais. Mas para isso não pode ser passado de qualquer maneira, e concretamente não pode conter informações que possam discordar com outros documentos, neste caso por exemplo com uma acta ou um mapa de contas.Específicamente, deve limitar-se a conter as informações directamente associadas ao valor que foi depositado no Banco, como a data, a referência da fracção e eventualmente o propósito do pagamento, desde que seja uma despesa única e não fraccionada em diversos objectivos.A administração do condomínio a cargo do GFC recusa-se a passar um recibo que não fale em actas, dívidas, saldos devedores e datas do saldo, informações que tornam o documento dependente de outros documentos, retirando ao recibo a força de documento autónomo, ao mesmo tempo que impedem a utilização do documento, por exemplo no apuramento de mais-valias junto das Finanças. tratando-se de despesas em obras tituladas pelo condomínio.Este problema já se vem arrastando desde que o GFC assumiu a administração há um ano, já se arrastou por três assembleias e continua por resolver. Sinto-me lesado enquanto na descrição não figurar o propósito da despesa ( que neste caso é para obras e em vez disso colocam Dívidas até 31/12/2021). Como as obras até 2021 nem sequer foram acabadas, devo tanto em dinheiro como eles em obras. Assim estou a pagar mas nem se trata de uma dívida mas de um adiantamento porque a obra não chegou a ser acabada. Nos recibos tem que haver normas de respeito sobre as contribuições pagas e não usarem de prepot?ncia e abuso de poder para rebaixar o condómino através deste documento.Também não é neste documento que serve para indicar o saldo devedor, para este fim há as notas de débito. Cada documento tem a sua finalidade e não é usar o recibo para descrever os tratados que entendem. É uma falta de ética e moral.Os recibos não são assinados, as actas também não são assinadas por ninguém da parte da administração do condomínio, e aparecem sempre pessoas diferentes na assembleia a representar a administração do condomínio, e nem sequer se identificam a secretariar as actas.Não sei como será enviada a cópia do citado recibo nº51.