Reclamações recentes

Arbitragem e Recusa no Registo de Nascimento

Exmos. Senhores, No dia 29/06/2024, nasceu no Hospital Garcia de Orta a minha filha. Desde então, tenho enfrentado uma verdadeira batalha para registrar seu nascimento como cidadã portuguesa. Primeiramente, fui ao Gabinete Nascer Cidadão HGO, onde fui atendido pela Sra. Neusa. Como imigrante, estou em Portugal há quase 6 anos, enquanto minha parceira está aqui há um pouco menos de 2 anos. Contribuo para as finanças e segurança social desde que cheguei, mas, devido a um erro do extinto SEF, meu processo de manifestação de interesse foi perdido, obrigando-me a reiniciar todo o processo. Apresentei diversos documentos comprovando minha residência no país há mais de 5 anos, incluindo o início da minha inscrição na segurança social, datado de 14/10/2019, carimbado e assinado pela então Diretora Suzana Nunes. No entanto, a Sra. Neusa insistiu que esse documento não tinha valor e pediu que eu imprimisse o extrato contributivo da segurança social. Informei que, como trabalhador independente, não tinha acesso a esse documento. Mesmo assim, ela insistiu que eu obtivesse esse extrato, o que a própria segurança social desconhecia. Voltei a falar com a Sra. Neusa, que então aceitou um screenshot da minha página da segurança social com minhas contribuições dos últimos 12 meses. Decidi voltar outro dia para providenciar isso. Além disso, a Sra. Neusa fez uma marcação no IRN de Almada para o dia seguinte, mas, na verdade, marcou para 08/08/2024, informando-me de forma incorreta sobre a data. Após alguns dias, devido ao trabalho e não poder faltar frequentemente, reuni mais documentos e fui ao IRN de Almada. Novamente, meu atendimento foi frustrado, pois a atendente não aceitou os documentos, solicitando outro documento inexistente segundo a segurança social. Hoje, 29/07/2024, voltei ao IRN de Almada com todos os documentos possíveis, incluindo extratos de contribuições mês a mês, bem como os IRS dos anos anteriores. Para minha surpresa, fui atendido novamente pela Sra. Neusa do Gabinete Nascer Cidadão HGO. Inicialmente, o atendimento foi tranquilo, mas depois ela voltou dizendo que as contribuições não estavam apuradas. Expliquei que segui suas orientações para emitir o documento na minha página da segurança social direta, mas ela insistiu que o documento não era legítimo sem um carimbo da segurança social e que as contribuições precisavam estar apuradas. Questionei se ela estava arbitrando o atendimento ou tentando dificultar o reconhecimento do direito da minha filha à nacionalidade portuguesa. Informei que, sem o registro de nascimento, não consegui fazer um seguro de saúde, e no dia 22/07/2024, minha filha precisou ir às urgências particulares, custando mais de 300 euros, onde foi diagnosticada com Covid-19. A Sra. Neusa reconheceu que minha filha tem direito à nacionalidade, mas continua solicitando documentos inexistentes, demonstrando má vontade em conceder o que é de direito. Isso me faz perder dias de trabalho e prejudica a saúde e bem-estar da minha filha, pois não consigo dar seguimento aos cuidados básicos necessários. Essa situação, além de ser um atendimento precário com longas filas e agendamentos distantes, revela uma atitude irresponsável e uma violação dos direitos humanos. Mais do que imigrantes e contribuintes, somos seres humanos, e o registro de nascimento, um documento vital, não pode ser tratado com negligência e arbitrariedade. Já protocolei queixas e reclamações junto ao Ministério Público, bem como a órgãos internacionais de direitos da criança. Espero que essas entidades possam intervir para garantir que minha filha tenha seu direito à nacionalidade reconhecido de maneira justa e rápida. Cumprimentos.

Encerrada

Recusa em fornecer certificado de obito, relativo a certidão de obito

Boa Tarde Exma(o)s Senhor(a)s Venho por este meio, solicitar informação por escrito uma vez que pessoalmente não me foi respondido. Acerca desta Certidão de Óbito passada pela Conservatória do Registo Civil de Almada, relativo ao meu pai ANTONIO DUARTE CARRILHO CALDEIRA Proc 6591/2019 assento óbito 1589/2019. A data do falecimento é de 20OUT2019, e na certidão de óbito é feito o assento a 05NOV2019, 15 dias depois, Quando nos termos da Lei, este procedimento deve ser feito dentro das 48 horas. Logo esta Certidão não é válida, não foi feita nos termos da Lei. Outra coisa, a minha mãe tem Bilhete de Identidade Vitalício, e por causa desta Certidão de Óbito, gastou dinheiro num Cartão de Cidadão. GOSTARIA DE SER ESCLARECIDA, COM PROVAS. Grata pela atenção prestada Com os meus melhores cumprimentos

Resolvida

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